Projecto de Resolução N.º 527/XVII/1.ª

Regularização da situação dos trabalhadores e reforço de meios e financiamento dos Centros de Produção da RTP-Açores e da RTP-Madeira

Exposição de motivos

Os serviços públicos de televisão e de rádio nas Regiões Autónomas têm um papel insubstituível para garantir a pluralidade e a diversidade da informação, a defesa e divulgação dos aspetos, sociais, económicos e culturais particulares das Regiões e na valorização da educação, da arte, do desporto e da ciência regionais.

No caso da Região Autónoma dos Açores, a RTP desempenha um papel fundamental enquanto garante da coesão social e territorial dos Açores e tem ainda uma função de grande relevância junto das comunidades emigrante e imigrante.

A RTP e RDP têm sofrido perdas, traduzindo-se na degradação das condições em que ambas desenvolvem as suas atividades, o que dificulta a prestação de um serviço público de rádio e de televisão de qualidade.

É urgente o reforço dos meios humanos nos três centros de informação e que todas as ilhas tenham cobertura de rádio e de televisão por parte da RTP. São necessárias a regularização da situação dos trabalhadores com vínculos precários e a valorização destes trabalhadores sob pena de não se conseguir atrair profissionais. É ainda determinante a modernização dos equipamentos técnicos e a retoma de produção própria.

No caso da RTP-Madeira, apesar de, no passado dia 12 de março de 2025, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, ter sido determinada a obrigação de regularização da situação de 22 trabalhadores com vínculos precários, integrando-os nos quadros da empresa, essa decisão ainda não foi plenamente executada.

O normal funcionamento do Centro de Produção da RTP-Madeira precisa de um conjunto de trabalhadores que, embora desempenhem funções em exclusividade para aquele Centro de Produção, utilizem equipamentos e instrumentos de trabalho que pertencem à RTP-Madeira, embora respondam às Chefias daquele Centro e exerçam funções indispensáveis, não têm ainda reconhecidos vínculos e direitos laborais próprios dos quadros do Centro de Produção da RTP-Madeira.

Com o presente Projeto de Resolução, o PCP pretende que se garantam as condições adequadas ao normal funcionamento da RTP-Madeira e a resolução dos problemas geradores de instabilidade na atividade daquele Centro de Produção.

A contratação destes trabalhadores nos quadros da RTP-Rádio e Televisão de Portugal, S.A., torna-se prioritária, assim como enquadrá-los em categorias profissionais adequadas a funções que efetivamente desempenham, contabilizando-se todo o tempo de serviço, independentemente do vínculo laboral exercido ao serviço da RTP antes da passagem ao quadro de pessoal para a efetividade da progressão na carreira.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1- Com o envolvimento dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e da RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A., apresente as Estratégias Plurianuais dos Centros Regionais da RTP – Açores e da RTP Madeira e proceda ao reforço financeiro para ultrapassar a falta de meios nos centros de informação, a ausência de cobertura em todas as linhas e a necessidade de investimento em equipamentos e materiais.

2- Proceda à regularização extraordinária dos vínculos dos trabalhadores que desempenham funções essenciais ao seu normal funcionamento, independentemente da natureza do seu vínculo atual - vínculo laboral direto com a empresa, prestação de serviços através de recibos verdes, ou de trabalharem nos Centros de Produção através de empresas de prestação de serviços -, quer na RTP-Açores quer na RTPMadeira, garantindo as respostas às necessidades permanentes.

3- Enquadre todos os trabalhadores que passaram ou vão passar para os quadros da RTP-Rádio e Televisão de Portugal, S.A. em categorias profissionais adequadas às funções que efetivamente desempenham, e que seja contabilizado todo o tempo de serviço, independentemente do vínculo laboral exercido ao serviço da empresa antes da passagem ao quadro de pessoal, para progressão na carreira.