Pergunta Escrita ao Conselho de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

O Regulamento (UE) n.º 2022/1904 e o ataque a direitos constitucionais-Conselho

O Regulamento (UE) n.º 2022/1904 do Conselho, de 6 de Outubro, determina, no número 2 do seu artigo 5.º-N a proibição de prestação de serviços de aconselhamento jurídico ao Governo da Rússia ou a pessoas colectivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia.
O âmbito deste regulamento extravasa competências da UE e invade competências nacionais.

O artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, lei fundamental do país, garante a todos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus interesses legalmente protegidos, bem como à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado
perante qualquer autoridade.

O Estatuto da Ordem dos Advogados (OA) estabelece como atribuição da OA: assegurar o acesso ao direito, nos termos da Constituição.

Pergunto ao Conselho
Qual a legitimidade e fundamentação deste inusitado ataque, consubstanciado no referido Regulamento - já criticado por organizações de defesa dos direitos humanos, - ao direito à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade, previsto em ordenamentos jurídicos nacionais e concretamente na Constituição da República Portuguesa, assim como à liberdade de exercício da profissão de advogado, ao Estatuto de instituições como a OA e aos deveres deontológicos destes profissionais liberais?

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