Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Regulamento (UE) 2020/698

O Regulamento (UE) 2020/698, de maio de 2020, visou estabelecer medidas específicas e temporárias aplicáveis à renovação e à prorrogação do prazo de validade de certos certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de certos controlos e formação periódicos em resposta às circunstâncias extraordinárias causadas pelo surto de COVID-19 no domínio dos transportes rodoviários, ferroviários e por vias navegáveis interiores e da segurança marítima.

Mantendo-se, depois do período de 6/7 meses em que esses prazos foram prorrogados, as mesmas condicionantes impostas pela COVID-19, torna-se necessário garantir que a validade da documentação definida nos 15 regulamentos em apreço possa ser entendida com a necessária flexibilidade, permitindo aos operadores manter a sua actividade e, assim, responder às demandas e necessidades das populações. Assim, o objetivo do presente regulamento é estabelecer medidas específicas e temporárias adicionais às estabelecidas em maio último, prorrogando a validade dos certificados, licenças ou autorizações que expirariam entre 1 de setembro de 2020 e 30 de abril de 2021, permanecendo válidos durante um período de tempo razoável enquanto persistirem os efeitos da pandemia (mais 6/7 meses).

À semelhança da nossa avaliação de maio de 2020, entendendo-se esta como uma medida temporária, de natureza excepcional e justificada, pelo que votámos favoravelmente.

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