Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Regulamento sobre Limitações do Tempo de voo e iniciativas legislativas futuras

O Regulamento (UE) n.º 83/2014 da Comissão Europeia, de 29 de Janeiro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.º 965/2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, refere-se às Limitações do Tempo de Voo, preconizando um conjunto de medidas que exigiam um trabalho preparatório dos Estados-Membros, das respectivas Autoridades e dos operadores.
Este regulamento, aplicável a partir do dia 18 de Fevereiro de 2016, estipula que os Estados-Membros podem optar por não aplicar o disposto no anexo III, secção ORO.FTL.205, alínea e), do Regulamento (UE) n.º 965/2012 e continuar a aplicar as disposições nacionais em vigor relativas ao repouso a bordo até 17 de Fevereiro de 2017.

Em contactos recentes com organizações representativas dos trabalhadores do sector aéreo foram-me transmitidas preocupações relativamente ao enquadramento legislativo da UE (existente e futuro) no que respeita às condições de trabalho no sector. Razão pela qual solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Que Estados-Membros optaram pela derrogação prevista? Em cada caso, quais as razões da derrogação, a sua duração e as acções previstas?
2. Que iniciativas legislativas da Comissão estão previstas que impliquem impactos ao nível dos direitos dos trabalhadores do sector aéreo, particularmente no que se refere aos tripulantes de cabine?

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