A existência de uma regulamentação adequada ao nível das medidas técnicas constitui um instrumento necessário à exploração sustentável e à boa conservação dos recursos pesqueiros.
O presente regulamento de medidas técnicas transitórias resultou da ausência de acordo, em 2008, sobre um projecto de regulamento destinado a simplificar e clarificar o regulamento comunitário relativo à conservação dos recursos haliêuticos. Destinava-se ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2010 e 30 de Junho de 2011 e propõe-se agora o seu prolongamento durante um período suplementar de 18 meses, ou seja, até 1 de Janeiro de 2013, a fim de definir um novo conjunto de medidas técnicas no âmbito da reforma em curso da política comum das pescas, aguardando-se uma proposta da Comissão no decurso de 2011.
Consideramos que este prolongamento não deveria ser feito sem corrigir deficiências e problemas levantados pela actual legislação. Infelizmente, a relatora e a maioria do Parlamento, seguindo a posição da Comissão, impediram-no.
É o caso da discriminação - sem base científica que o justifique - de um segmento da frota artesanal portuguesa, dirigida à pesca do linguado e da pescada, com redes de tresmalho, cuja proibição o regulamento actual prevê, o que terá consequências negativas no plano económico e social, que poderiam e deveriam ser evitadas.