Intervenção de

Regulamento de Segurança de Barragens - Intervenção de Miguel Tiago na AR

Regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens aprovado pelo Decreto-Lei nº 344/2007, de 15 de Outubro (proposta de lei nº 228/X)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:

A segurança das barragens constituiu, sem dúvida, um assunto sério, tão sério que se interliga directamente com a segurança das populações.

A rotura de uma grande barragem pode ter efeitos catastróficos e a rotura de uma pequena barragem pode, ainda assim, ter efeitos assinaláveis, particularmente tendo em conta que essas roturas tendem a verificar-se em períodos de cheia.

A existência de um Regulamento de Segurança de Barragens é, obviamente, essencial para a regulamentação, bem como para orientar a intervenção das autoridades que fiscalizam no terreno.

Da mesma forma, a existência de um regime contra-ordenacional deve acompanhar o Regulamento, sob pena de esse não ter qualquer impacto objectivo.

Mas há uma terceira dimensão da intervenção do Estado e das autoridades públicas que não será resolvida com nenhum Regulamento nem tampouco com um regime de contra-ordenações. E essa vertente é a da fiscalização.

De que serve, Srs. Membros do Governo, que existam os regulamentos e as coimas correspondentes ao seu incumprimento, se não existe a possibilidade de o Estado controlar o seu cumprimento?

Esta é uma questão essencial que se nos deve, para já, colocar. O Governo extinguiu os guarda-rios, caminha para extinguir os vigilantes da natureza, retirando do terreno todos aqueles a quem caberia, em primeira linha, a fiscalização. Ao mesmo tempo, o Instituto da Água (INAG), além de não dispor de uma verdadeira estrutura de fiscalização, vê reduzido o seu orçamento para a tarefa da fiscalização ao longo dos anos, o que o incapacita para a imposição das regras do Regulamento.

Aliás, o Estado, enquanto proprietário da grande parte das barragens de grande dimensão, através do INAG ou do Ministério da Agricultura, não cumpre, na íntegra, o Regulamento de Segurança em nenhuma das barragens.

A grande parte das roturas em barragens dá-se nas pequenas barragens por subdimensionamento do descarregador, mas mesmo nesses casos há uma responsabilidade da administração que licencia a obra e o seu funcionamento sem o cumprimento integral do Regulamento.

Actualmente, o INAG não tem sequer a perspectiva total sobre as barragens existentes no País, porque não dispõe de uma estrutura no terreno que permita esse conhecimento e, muito menos, a sua fiscalização.

Grande número de barragens detectadas pelo INAG foram-no, inclusivamente, com recurso ao Google earth, porque o INAG não consegue acompanhar e fiscalizar a realidade por falta de meios.

Claro que nada do que já referi minimiza a importância deste regime contra-ordenacional e claro que o PCP considera a sua existência importante para a garantia da segurança das barragens.

Não pode, no entanto, o Governo apresentar um regime contra-ordenacional que acabará apenas dirigido a si próprio e, porventura, a alguns pequenos agricultores que, mesmo por ausência de fiscalização apropriada, possam incorrer no incumprimento do Regulamento de Segurança.

As barragens de aproveitamento hidroeléctrico estão ou serão concessionadas (como o Governo chamou a esta nova forma de privatização da exploração) e resta saber quem assumirá, nesses casos, a responsabilidade perante possíveis incumprimentos: o Estado proprietário ou a empresa concessionária?  

Já agora, seria interessante que o Governo nos pudesse dizer quantas grandes barragens, desde a tomada de posse deste Governo, foram fiscalizadas e em quantas foi verificado o cumprimento do Regulamento.

Para terminar, é importante referir que a rotura de uma grande barragem é uma possibilidade e que essa possibilidade se agiganta na medida do desleixo e da incapacidade do Estado em fiscalizar o terreno e as grandes barragens.

O incumprimento do Regulamento de Segurança, hoje generalizado, pode ter efeitos avassaladores.

A rotura de uma barragem é um daqueles episódios catastróficos que têm implicações sérias na segurança das populações, que, depois de suceder, poucos dos seus efeitos poderão ser mitigados.

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