Apreciação Parlamentar

Regulamento Consular

 

Do Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, que aprova o Regulamento Consular
(publicado no Diário da República nº 63, série I, de 31.3.2009)

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Desde o ano passado que está a ser levada a cabo uma reforma consular, mais "simplex" do que congruente, que veio causar naturais protestos, insatisfações e apreensões no seio das comunidades portuguesas. Essa reforma embora necessária, deveria ter ocorrido noutros moldes, já propostos pelo PCP, e sido construída com as comunidades e não contra as comunidades.

É nessa reforma consular levada a cabo pelo Governo PS, reforma de nivelamento por baixo, que não afastou antes confirmou o espectro dos encerramentos de serviços tal como eles ocorreram em território nacional, que se inscreve a justificação deste novo Regulamento Consular. Nesta perspectiva, o presente Regulamento emana de uma reforma consular controversa, contestada e que em muito veio prejudicar os portugueses que no estrangeiro carecem de apoios e de proximidade de atendimento consular. Emana de uma reforma que não vê a estrutura consular dimensionada para responder às necessidades dos portugueses residentes no estrangeiro, nem eficazmente para eles direccionada.

A reestruturação e a modernização da rede consular existente foi alcançada na redutora e exclusiva perspectiva da sua adaptação aos meios financeiros disponíveis e não na perspectiva da sua adequação à multiplicidade e diversidade das funções que justificam a sua existência. Este Regulamento Consular reflecte pois tal infeliz realidade.

Isso acontece sobretudo em dois momentos que se isolam.

Num primeiro, no tocante à possível nomeação de novos vice-cônsules partindo de cônsules honorários, nos termos em que dispõe o n.º 4 do artigo 2º do Decreto-Lei que aprova o Regulamento. Esta determinação não faz sentido, sobretudo quando no passado recente o sistema da rede consular tem sido alvo de degradações de consulados de carreira para consulados honorários. Isto reflecte uma política imediatista e sem planeamento sustentado, mas também a entrega de postos consulares a interesses locais e particularizados. A nomeação de vice-cônsules, quando necessária, não deve ser confundida com a figura do cônsul honorário.

Num segundo momento a criação de Conselhos Consultivos de área consular, intenção que embora à primeira vista potencialmente meritória vem objectivamente potenciar a desvalorização do actual Conselho das Comunidades esvaziando este órgão representativo da sua importante função consultiva. A existirem tais Conselhos, já previstos no Regulamento anterior mas que nunca funcionaram (comissões de acção social e cultural), eles deverão proporcionar uma acção concertada e articulada com o existente Conselho das Comunidades no seu todo, valorizando o seu insubstituível papel na ligação entre as comunidades e as instituições nacionais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, que aprova o Regulamento Consular.

Assembleia da República, em 29 de Abril de 2009

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