Está em curso a regulamentação do sal como produto biológico, no âmbito do novo Regulamento Europeu nº 2018/848, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos. Uma definição detalhada sobre o que poderá ser denominado sal biológico deverá ser apresentada no conselho até Fevereiro do presente ano. Vários agentes da produção têm vindo a manifestar a necessidade de incluir a produção artesanal na definição de sal biológico, incluindo a flor de sal. Têm igualmente manifestado profundas reservas perante os rumores que dão como adquirido o reconhecimento do sal industrial e do sal de mina como biológico.
Pergunto à Comissão Europeia se os processos de produção de sal artesanal hoje já devidamente reconhecidos e regulamentado em países como a França, Portugal, Itália, Espanha, Eslovénia e Croácia, irão ser reconhecidos (ou pelo menos servir de referencial) como sendo os processos de produção do sal biológico. Pergunto igualmente se o sal tratado industrialmente e o sal extraído de minas, poderão ser reconhecidos como produto biológico.