Pergunta ao Governo N.º 464/XV/1

Regulamentação da profissão de psicomotricidade

Os cuidados de saúde têm incorporado cada vez mais, em Portugal e no mundo, um conjunto alargado de competências e especialidades, correspondendo a uma abordagem cada vez mais multidisciplinar e garantindo intervenções especializadas para cada situação ou patologia. No mesmo sentido, a diversidade das condições de cada indivíduo obriga a uma crescente interpenetração entre áreas que tradicionalmente funcionavam sem comunicação, exigindo-se uma cada vez maior interligação por exemplo entre a intervenção das áreas da saúde, da educação ou da ação social. Desta forma, diversas profissões têm vindo a ser reconhecidas e valorizadas nas últimas décadas, procurando garantir por um lado a qualidade e certificação académica e profissional dos cuidados prestados e valorizando, por outro lado, o estatuto dos profissionais em questão.

A Psicomotricidade é uma prática profissional desde há várias décadas e que existe em Portugal como especialização a partir da década de 80 do século passado. Desde 2002 que esta profissão conta com formação superior específica, existindo atualmente licenciaturas nesta área nas universidades de Lisboa, Évora e Trás-os-montes e Alto Douro, para além de outras em universidades privadas. Estas instituições disponibilizam anualmente mais de uma centena de vagas nestas licenciaturas.

A intervenção destes profissionais é hoje uma realidade em instituições educativas, desportivas, sociais e também na área da saúde, dos setores público, social e privado, desempenhando um importante papel na prevenção, tratamento e reabilitação de diversas patologias e condições do indivíduo, determinante no percurso de muitas pessoas de todas as idades.

Apesar do seu reconhecimento próprio da profissão por diversas entidades, designadamente públicas, dos diferentes setores em que intervém, continua a não existir uma regulamentação global e uniforme para todas as áreas e para todo o território nacional. Este facto desprotege a condição profissional dos técnicos desta área e fragiliza a garantia de qualidade para os beneficiários da sua intervenção. A regulamentação cabal da profissão é por isso uma necessidade.

É nesse sentido aliás que a Associação Portuguesa de Psicomotricidade está a promover uma petição defendendo a concretização da regulamentação da profissão, para benefício dos profissionais e dos utentes que servem.

Não estando em causa a criação de uma associação profissional de direito público e à semelhança do que tem vindo a acontecer com diversas profissões, designadamente na área da saúde, tem o Governo a competência própria para proceder à necessária regulamentação.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social que nos informe sobre as ações desenvolvidas ou a desenvolver para a regulamentação global da profissão de Psicomotricista, bem como sobre o prazo da sua regulamentação.

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