Pergunta ao Governo N.º 1941/XVII/1.ª

Regulamentação da Lei nº 55/2025, de 28 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica

O artigo 2.º da Lei nº 55/2025, de 28 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, estabelece a necessidade de regulamentação de alguns aspetos previstos na Lei, e que essa regulamentação deverá efetuar-se em 180 dias. Ora, passou um ano desde a sua aprovação e aquele preceito ainda não foi cumprido.

A regulamentação versa sobretudo sobre o n.º 6 do artigo 10º, relativo ao modo como os técnicos superiores doutorados podem ingressar na carreira de investigação científica e o artigo 27.º, referente às provas de habilitação.

Importa assim resolver este vazio legal, garantindo a aplicação plena da legislação aprovada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais devidamente aplicáveis, solicita-se a V.ª Ex.ª que remeta ao Governo, por intermédio do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, a seguinte questão:

Quais os motivos subjacentes ao atraso na publicação da regulamentação? Quando será publicada?