Intervenção de Agostinho Lopes na Assembleia de República

Regula a venda direta de pescado em situações excecionais

(projeto de lei n.º 117/XII/1.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados: O projeto de lei n.º 117/XII, em debate, responde a problemas reais, mas tem riscos que devem ser acautelados.
O PCP considera que a Docapesca, empresa responsável pela primeira venda do pescado, continua a ser uma estrutura necessária, com a sua atual natureza pública e configuração nacional e em rede.
O grande consenso do sector e das autarquias ribeirinhas, que se opuseram aos desígnios do primeiro governo PS/Sócrates e do seu Ministro Jaime Silva de desmantelar e privatizar a Docapesca, foi uma constatação prática dessa necessidade.
A Docapesca responde, mesmo se o seu funcionamento muitas vezes deixa a desejar, à estrutura do armamento nacional, absolutamente dominado pelas unidades da pequena pesca costeira e artesanal, dispersas por toda a costa portuguesa. Mas por opção própria, ou por orientação política de sucessivos governos, tem vindo a encerrar postos de vendagem, deixando de responder às necessidades de diversas comunidades piscatórias. Ao contrário, o que se exige é que a Docapesca assegure uma rede de lotas e postos de vendagem adequada conforme com todos os pontos de descarga de peixe. Não devem ser os pescadores a adaptarem-se ao que a Docapesca impõe, mas a Docapesca a submeter-se à realidade das pescas portuguesas.
Assim, o PCP considera que a Docapesca deve instalar ou reinstalar postos de vendagem, respetivamente em locais onde são necessários e não existem e onde os encerrou.
A aprovação do projeto de lei em debate não pode ser argumento ou causa para que a Docapesca elimine mais uns quantos postos de vendagem na base de que os pescadores que aí vendiam o podem fazer diretamente! Bem pelo contrário, porque, como se titula, o projeto de lei atende a situações excecionais que devem ser admitidas enquanto a Docapesca não instala ou reinstala os respetivos postos de vendagem.
E tal carácter excecional deve ficar inscrito no articulado da lei, e até na sua possível regulamentação, com a consideração de que a possível instalação ou reinstalação de postos de vendagem elimina, nos termos do próprio texto, a autorização de venda direta.
Mas outros e mais significativos problemas devem ser resolvidos para repor uma outra e mais justa distribuição dos rendimentos na cadeia de valor do pescado a favor dos pescadores e de pequenos armadores, nomeadamente estabelecendo uma relação entre o preço da primeira venda e o preço da segunda venda, fixando o fator multiplicador, alargando o acesso à compra em lota (a informatização do sistema não ampliou, antes reduziu o número de operadores) e concretizando em definitivo o apoio aos combustíveis para a pesca, e muito em particular à gasolina, usada na grande maioria dos barcos de pesca portugueses, em muitos casos por razões de segurança.

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