Intervenção de

Regras de segurança para o transporte colectivo de crianças e jovens<br />Intervenção de José Soeiro

Sr. Presidente, Sr. as e Deputados: Permitam-me que, sendo esta a minha primeira intervenção em Plenário, saúde democraticamente todas as Sr. as Deputadas e todos os Srs. Deputados e deixe os meus votos para que desta Assembleia possam sair, no decorrer desta Legislatura, decisões de que o País carece para fazer face à grave situação social e económica que atravessa, em conse quência de erradas opções políticas, tomadas no passado. Sr. as e Srs. Deputados: Aprovar legislação sobre o transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos é o desafio que nos é colocado pela apresentação, por parte do Partido Ecologista «Os Verdes», do projecto de lei n.º 22/X, a que se juntou, posteriormente, o projecto de lei n.º 26/X, apresentado conjuntamente pelo CDS-PP e pelo PSD. Imprescindível, inadiável, importante e urgente são parte integrante do léxico dos muitos oradores que já discursaram nesta Assembleia sobre a necessidade de legislar no sentido de colmatar esta incompreensível e inaceitável lacuna que se verifica no ordenamento jurídico do nosso país sobre o transporte colectivo de crianças e jovens. O tema é recorrente e pode dizer-se que estava assegurado um amplo consenso entre todos os grupos parlamentares na anterior Legislatura. Consensual era a necessidade de consagrar em lei, com carácter de urgência, as condições de segurança encaradas como indispensáveis para pôr cobro ao volumoso número de acidentes que, quotidianamente, faziam, e infelizmente continuam a fazer, manchetes na comunicação social e em que as crianças apareciam não poucas vezes como as primeiras e principais, quando não as únicas, vítimas. O trabalho fundamental está feito. Os projectos de lei que agora nos foram presentes são disso testemunho. Eles espelham a discussão já realizada. Consagram, de forma muito similar, um amplo conjunto de medidas inventariadas, quer através do diálogo estabelecido com diferentes associações, quer através dos sucessivos debates especializados que tiveram lugar em comissão, para além dos debates, na generalidade, efectuados em Plenário. Ambos os projectos consagram a idade até aos 16 anos e alargam o âmbito do transporte colectivo de crianças e jovens, até agora confinado aos transportes escolares. Transporte de e para creches e jardins de infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas, formativas, culturais, desportivas, bem como visitas de estudo e outras deslocações organizadas para actividades lúdicas ou de tempos livres juntam-se, agora, aos transportes escolares. Ambos colocam condições especiais de licenciamento, seguro e inspecção anual dos veículos, e limitam a sua vida útil a oito anos para os veículos ligeiros até nove lugares e a 12 anos para os transportes pesados. Ambos consagram, ainda que com diferenças, a certificação dos motoristas, a necessidade dos vigilantes, os cintos de segurança e os sistemas de retenção para crianças até aos 12 anos, assim como os sistemas de segurança de abertura das portas e dos vidros das janelas. Ambos limitam o número de passageiros ao número de lugares do veículo, pondo termo à admissão de transportar três crianças em dois lugares ou quatro em três, obrigam à identificação dos veículos, assim como ambos consagram os cuidados a ter quanto à tomada e largada de passageiros. Ambos consagram a contra-ordenação e o regime sancionatório, embora com valores distintos. Ambos consagram um prazo para que os interessados possam diligenciar no sentido de proceder às necessárias adaptações dos respectivos veículos, de forma a garantir a sua conformidade com o disposto na lei. Sras e Srs. Deputados: O facto de ambas as propostas terem conteúdos que colidem com matérias laborais implica necessariamente a sua discussão pública, para que os legítimos representantes dos trabalhadores se possam pronunciar. Esta era, aliás, uma questão igualmente consensual na anterior Legislatura, pelo que não se vê aqui outra atitude a tomar que não seja a de acelerar ao máximo as diligências necessárias à sua concretização. Impõe-se igualmente atender ao facto de a presente legislação incidir directamente sobre veículos de juntas de freguesia, colectividades, associações desportivas e culturais, IPSS, cooperativas, as quais, prestando um serviço relevante e insubstituível à comunidade juvenil onde se inserem, se defrontam com reconhecidas dificuldades financeiras. Parece-nos, por isso, justo defender que sejam acautelados apoios financeiros para estas entidades, a exemplo do que já se verifica com outros transportes públicos, sobretudo para a renovação dos respectivos veículos. Sr. as Deputadas, Srs. Deputados: Não estaremos decerto perante projectos de lei perfeitos e acabados. Haverá certamente alguns acertos e perfeições a considerar na especialidade. Podemos, entretanto, dizer que estamos perante projectos equilibrados, que servem efectivamente o objectivo central que, assim o quero crer, a todos anima: a segurança das crianças e jovens até aos 16 anos de idade nos transportes colectivos para esse efeito destinados. Nestas condições, o Grupo Parlamentar do PCP votará favoravelmente os projectos que nos foram apresentados, aguardando que, em nome do perfeccionismo, não se inviabilize o essencial: dotar o País de uma boa lei de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos de idade.  

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