A homologação de substâncias activas nos produtos fitofarmacêuticos é concedida pelo Comité Europeu Permanente da Cadeia Alimentar e Saúde Animal (SCFCAH), organismo composto por peritos designados pelos Estados Nacionais membros da UE. A SCFCAH tem poderes para conceder a aprovação condicional ou completa para a colocação de um produto fitofarmacêutico no mercado. A homologação é concedida por um período máximo de 10 anos após o qual deverá ser feita uma nova avaliação. No entanto, uma substância activa pode ser revista a qualquer momento se surgirem preocupações válidas sobre a sua segurança ou adequação.
Considerando que o glifosato, substância ativa presente naquele que é um dos herbicidas mais vendidos na Europa, foi considerado pela Organização Mundial de saúde como potencialmente nefasto para a saúde, pergunto à Comissão Europeia se está em curso alguma nova avaliação deste produto por parte da SCFCAH e que informação é possível divulgar relativamente ao processo.