Regime jur?dico da adop??o<br />

Senhor Ministro da Justi?a Senhor Presidente Senhores Deputados: A presente proposta de Lei cont?m algumas altera??es ao processo conducente ? constitui??o do v?nculo de adop??o, de que n?o discordamos no fundamental. Alguns problemas ficar?o resolvidos, relativamente ?s poucas adop??es existentes no Pa?s. ? importante a designa??o dos candidatos a adoptantes como curadores provis?rios ? importante a guarda provis?ria. ? importante a guarda de facto. S?o importantes as medidas que tornam poss?vel a acelera??o do processo destinado a constituir o v?nculo da adop??o, como a possibilidade de o consentimento pr?vio ser concedido em qualquer Tribunal ainda que n?o seja o da resid?ncia do menor. Em mat?ria de adop??o ? que as Institui??es cumpram com a obriga??o de comunicar quais as crian?as que se encontram na situa??o de serem confiadas, porque ainda n?o h? muito tempo tivemos oportunidade de ouvir numa reportagem televisiva algu?m, que dirige uma institui??o n?o governamental que acolhe raparigas abandonadas, dizer que as suas meninas n?o as dava para adop??o. Este n?o ?, no entanto, o verdadeiro amor, sabido como ?, que as institui??es de acolhimento s?o absolutamente necess?rias mas n?o podem ser, nem s?o, o meio ideal de prepara??o da crian?a para o mundo. ? em torno de quest?es como esta, ? em torno da forma como a comunidade vive e entende a adop??o como v?nculo afectivo gerador de rela??es familiares, que se colocam os reais problemas; e ? em torno da execu??o do objectivo pedag?gico do Direito Civil, que aproxima nos seus efeitos jur?dicos as rela??es afectivas aos v?nculos consangu?neos quando n?o os prioriza mesmo, que se colocam muitas vezes os problemas que obstaculizam a adop??o de crian?as que se mant?m em institui??es de acolhimento, nem sabendo sequer que h? fam?lias que as desejam. Mas ? tamb?m em torno da forma de organizar os servi?os necess?rios ? condu??o dos processos de adop??o que se colocam id?nticos problemas. As propostas apresentadas s?o de aprovar. ontinuamos, no entanto, a colocar as mesmas reservas ao instituto da confian?a administrativa, que j? manifest?mos aquando do debate em 1.992 da Proposta, tamb?m de autoriza??o legislativa, apresentada pelo ent?o Ministro Dr. Laborinho L?cio. E n?o porque tenhamos uma desconfian?a generalizada sobre os profissionais que trabalham nesta ?rea t?o complexa em que se decide sobre o futuro de uma crian?a. Mas pelas raz?es que mais adiante explicitaremos. Continuamos, a respeito da confian?a administrativa, com as mesmas reservas que o ent?o deputado Jos? Vera Jardim colocava ao ent?o Ministro Dr. Laborinho L?cio. Dizia ent?o o Senhor Deputado Jos? Vera Jardim : " Mas depois, ao contr?rio do discurso que proferiu, chamando a aten??o para a necess?ria pondera??o por parte do Estado e de uma entidade independente, como os Juizes, em mat?ria desta sensibilidade, vem criar um processo de confian?a administrativa com que n?o podemos, de modo nenhum, estar de acordo". E depois, acrescentava o Senhor Deputado Jos? Vera Jardim, as seguintes interroga??es ao Senhor Ministro Laborinho L?cio: "Que meios, que ajuda, em termos de pessoas que tratem dos aspectos psicol?gicos, sociais, etc, tem o Minist?rio P?blico para controlar e averiguar aquilo que se passou no processo de confian?a administrativa?" Mais adiante, o senhor Deputado Jos? Vera Jardim manifestou mais adiante as suas preocupa??es porque tamb?m atribui??es no ?mbito da confian?a administrativa eram atribu?das a outras entidades que nenhuma experi?ncia tinham na mat?ria. Pelo que, a confian?a administrativa era um risco. Se trago estas palavras ? cola??o, que aplaudi na altura, ali?s porque no fundamental coincidiam com as cr?ticas que desenvolvemos ao instituto da confian?a administrativa, n?o ? para provocar quaisquer confrontos, porque esta n?o ? mat?ria de confrontos ( Com o Senhor Ministro j? temos um que baste) mas de consensos necess?rios. ? de procura de solu??es para os graves problemas de menores abandonados, de menores em risco, de menores para quem os pais num supremo gesto de amor, procuram uma fam?lia que lhes garanta um mundo que n?o lhe podem dar. Ora, mantendo-se, no fundamental, a estrutura dos servi?os, o que se pretende saber ? se esta ser? a estrutura que serve aos adoptandos, se a experi?ncia da sua actividade desde 1.993 tem correspondido, se a confian?a administrativa continua a justificar-se, ou se s? se poder? avan?ar para a adop??o 2.001 (Governo chamou a este programa, cautelosamente, adop??o 2.000, j? no final do s?culo), com outra estrutura, qui?? aproveitando alguns dos dedicados funcion?rios dos servi?os competentes. Registamos que na proposta se prev? um entrosamento de v?rias institui??es oficiais e particulares, como o organismo de seguran?a social, com as Comiss?es de Protec??o de Menores, com o Minist?rio P?blico. E esta ? uma solu??o correcta. Mas ? aqui que continua a colocar-se a pergunta do senhor Deputado Jos? Vera Jardim ao senhor Ministro Laborinho L?cio: "Que meios, que ajuda, em termos de pessoas que tratem dos aspectos psicol?gicos, sociais, etc., tem o Minist?rio P?blico para controlar e averiguar aquilo que se passou na confian?a administrativa?" E acrescento eu: Que meios t?m as Comiss?es de Menores para responderem ?s solicita??es decorrentes do aumento de menores em situa??o de risco? Conhecemos casos de Comiss?es que passam as crian?as da casa de uns membros para casa de outros, ? m?ngua de unidades de acolhimento. Ali?s, sempre que falo nestas indispens?veis unidades, n?o posso deixar de recordar a frase brutal de algu?m que nesta Assembleia lhes chamou unidades de nacionaliza??o de crian?as. Passaram a privatiz?-las nas ruas nos bandos de crian?as, que aspiram cola de sapateiro. Entendemos que a estrutura necess?ria ao bom funcionamento do instituto de adop??o passa pela utiliza??o do C?rculo Judicial com servi?os adequados, administrativos e sociais, que possam saber quantas crian?as se encontram na situa??o de serem confiadas judicialmente. Servi?os que apresentar?o aos Tribunais, a solu??o adequada para cada adoptando. As experi?ncias que conhecemos de pessoas que percorrem anos e anos, sem sucesso, os meandros da confian?a administrativa indicam-nos que ainda s?o os Tribunais porque dotados de quadros que do direito t?m obriga??o de colher as orienta??es de progresso, que se encontram melhor colocados para resolver os problemas das crian?as que precisam de uma fam?lia para o seu pr?prio equil?brio emocional e social. Ali?s o trabalho do Tribunal de Menores de Lisboa, entre outros, provam a afirma??o feita. Os Tribunais, sempre acusados de morosidade, em mat?ria de adop??o t?m respondido eficientemente ao que deles se exige. E deles se pode ainda exigir mais. Assim que, senhor Ministro da Justi?a, ao mesmo tempo que aprovamos esta proposta de Lei ficamos de esperan?as na adop??o 2.001. Disse.

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