Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República

Regime jurídico da tutela administrativa

Modifica o regime jurídico da tutela administrativa, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados: O PCP sempre manifestou o seu acordo em relação à existência de uma tutela verdadeiramente administrativa no que toca às autarquias locais e que respeite a autonomia do poder local democrático.
O PCP considera que a tutela administrativa permite mais autonomia, responsabilidade e transparência no poder local democrático, e não aceitamos que se crie uma desconfiança e uma perseguição aos autarcas, contrariamente ao que muitos pretendem.
Entendemos que a tutela administrativa deve, portanto, ser cada vez mais eficaz e transparente.
Em relação à proposta que o Governo nos traz sobre a tutela administrativa, importa dizer que a inclusão do sector empresarial local sob esta mesma tutela, na nossa opinião, parece-nos positiva. Contudo, há um conjunto de novos aspectos que nos trazem algumas preocupações.
Uma primeira preocupação prende-se com o artigo 3.º, relativo ao conteúdo da tutela, no qual se acrescenta à realização de inspecções, inquéritos e sindicâncias os pedidos de informação sobre determinados actos e contratos dos órgãos e serviços, passando a haver uma obrigatoriedade de prestação de resposta aos pedidos de informação da tutela.
Parece-nos desadequando que o cumprimento de um pedido de informação tenha as mesmas
consequências de uma actividade inspectiva de inquérito ou de sindicância.
Um segundo aspecto refere-se ao artigo 8.º, sobre a dissolução dos órgãos e perda de mandato. São introduzidas novas situações que poderão ter como sanção a perda de mandato, como, por exemplo, a não aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores da
administração pública e o não cumprimento de obrigações definidas pela União Europeia.
Entendemos que todos os autarcas e portugueses devem cumprir o quadro legal. Contudo, parece-nos despropositado que o seu não cumprimento tenha como sanção a perda de mandato.
A questão que se coloca é a de saber se um membro do Governo, por não realizar a avaliação de
desempenho dos respectivos trabalhadores, perde o seu mandato.
Uma terceira preocupação é em relação ao artigo 11.º-A, que prevê a suspensão do mandato como medida de coação nas situações de acusação definitiva. No entanto, prevê ainda que o autarca pode ser suspenso, mas, se entender, pode manter o vencimento base mensal, o que revela, na nossa opinião, alguma incongruência.
A Constituição da República Portuguesa diz-nos que, pelo menos até a uma primeira decisão, há a presunção de inocência. Não se compreende, portanto, esta proposta de suspender o
mandato com base numa mera acusação, sem ter existido qualquer condenação.
De um ponto de vista mais geral, a proposta de lei que estamos a discutir hoje propõe uma excessiva tutela administrativa, na nossa opinião. De qualquer modo, o PCP está disponível para aprofundar esta discussão, em sede de especialidade, e contribuir com propostas concretas para melhorar a tutela administrativa.

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