Intervenção de Bernardino Soares na Assembleia de República

Regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos

Do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, que aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/2008, de 5 de Setembro
(apreciação parlamentar n.º 39/XI/1ª)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
O Governo continua a dizer — ainda agora o Sr. Secretário de Estado o disse — que o preço dos medicamentos tem vindo a baixar nos últimos meses, face às decisões do Governo.
Sr. Secretário de Estado, o problema é que os medicamentos baixam de preço, mas as pessoas pagam mais. Isto porque, ao mesmo tempo que os senhores baixam 6% os preços, retiram fatias grossíssimas da comparticipação.
Portanto, a poupança do Estado é em 6% à custa da indústria farmacêutica e do mercado do medicamento, mas é em muitos mais pontos percentuais à custa dos utentes, e esse é que é o problema.
O Sr. Secretário de Estado acabou de nos dizer que vão poupar 30 milhões de euros — e bem! — com a negociação dos preços dos medicamentos para a SIDA com a indústria farmacêutica. Com estas medidas de comparticipação, vão poupar 250 milhões de euros, à custa da população.
Aqui está a política do Governo, nesta matéria. É fácil cortar as comparticipações, Sr. Secretário de Estado, mas é difícil as pessoas, depois, terem acesso ao medicamento, porque ele está cada vez mais caro, apesar de o seu preço baixar. A parte que cabe aos utentes é que é cada vez maior.

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