Projecto de Resolução

Regime extraordinário de apoio ao setor apícola

Exposição de motivos

A importância ambiental das abelhas e da apicultura é reconhecida desde sempre pela humanidade, tratando-se de uma atividade vital para a proteção e manutenção da Natureza e da biodiversidade.

Uma grande parte da vegetação espontânea e cultivada depende da ação polinizadora das abelhas para que possam dar sementes e se reproduzirem, e da qual dependem um sem número de seres vivos, entre os quais o ser humano, quer do ponto de vista alimentar/energético quer em termos de remoção do dióxido de carbono atmosférico e sua substituição por oxigénio.

No âmbito nacional, à atividade apícola, dedicam-se mais de 11,8 mil portugueses, dos quais 89% são considerados apicultores não profissionais por terem menos de 150 colmeias, sendo que os apicultores com menos de 25 colmeias, cuja produção é considerada apenas como autoconsumo, perfazem 53% do total, registado.

Estes apicultores geriam aproximadamente 42 mil apiários e um total de 768 mil colmeias, segundo dados da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) reportados pelo Programa Apícola Nacional 2020-2022.

Apesar da sua importância, este setor tem vindo a sofrer, a par com o setor agrícola e pecuário, diversos constrangimentos, seja por influência de pragas e doenças que têm vindo a intensificar-se – casos da varroose e da vespa velutina – que colocam em causa a saúde das abelhas, seja pela destruição do seu alimento natural, resultante de períodos prolongados de seca, dos grandes incêndios rurais ou da proliferação de vastas zonas sujeitas a monocultura intensiva, seja ainda na atualidade, com o aumento dos fatores de produção, seja no que respeita aos combustíveis, seja em termos de alimentação para suprir faltas.

Noticias publicadas recentemente referem que os apicultores afirmam que a seca aumentou a carência alimentar das abelhas, registando-se uma quebra de 50% na produção de mel e que será preciso, a partir de setembro, alimentar de forma “artificial” os apiários porque não há no campo alimentos necessários.

Esta não é uma situação nova e que requer a adoção de medidas urgentes. Embora o Governo tenha referido estar a trabalhar numa medida de apoio à colmeia a inserir no âmbito da revisão do PEPAC, os apicultores precisam de uma resposta célere e capaz para os problemas que enfrentam, e que não se resolvem com anúncios de verbas sem o respetivo plano de implementação de medidas.

Com este enquadramento, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Face aos muitos problemas que os pequenos apicultores atravessam e tendo em conta a grande valia do setor apícola, que tem vindo a ficar secundarizado no âmbito dos apoios à produção, a Assembleia da República, recomenda ao Governo que adote as seguintes medidas:

1 - Crie, com carácter de urgência, um regime especial de apoio à atividade apícola, devidamente modelado e plafonado, considerando os seguintes critérios e montantes:
a) Apoio para colmeias existentes:
i) 20 € por colmeia, até 150 unidades;
ii) 15 € por colmeia, entre as 151 e as 250 unidades;
iii) 5 € por colmeia, entre as 250 e as 500 unidades;
b) Apoio para a instalação de novas colmeias/apiários:
i) 30 € por colmeia, até 150 unidades;
ii) 15 € por colmeia, entre as 151 e as 250 unidades.

2 – Adote as medidas necessárias para que os apicultores tenham acesso ao apoio ao gasóleo, nomeadamente ao gasóleo colorido e marcado, a ser utilizado nos veículos para a realização de deslocações no âmbito da atividade e do acompanhamento das abelhas.

3 - Crie um programa de apoio à reposição do potencial produtivo para o setor apícola, a ser acionado na prevalência de condições abióticas adversas, designadamente situações de seca prolongada, ou nos territórios percorridos por grandes incêndios rurais, garantindo, designadamente, a disponibilidade gratuita de alimentação artificial para as abelhas, na razão de 1kg/mês/colónia, enquanto se mantiverem as condições adversas.

4. - Adote medidas excecionais de combate imediato à praga da vespa asiática.

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