Apreciação Parlamentar

Regime do arrendamento rural

 

Do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro. que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural
(publicado no Diário da República n.º 198, I Série, de 13 de Outubro de 2009)

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O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro que «no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, estabelece o novo regime do arrendamento rural».

O regime de arrendamento rural é um quadro legislativo estruturante de uma política agrícola que pretenda responder aos graves problemas e estrangulamentos que a agricultura portuguesa enfrenta.

O novo regime de arrendamento rural, fixado no Decreto-Lei em apreço, não responde a esse objectivo. O requerimento de apreciação parlamentar fundamenta-se, nomeadamente, nas seguintes questões:

1- A violação material da Constituição da República Portuguesa que, no seu artigo 96º, n.º 1, estabelece de forma imperativa que «Os regimes de arrendamento e de outras formas de exploração da terra alheia serão regulados por lei de modo a garantir a estabilidade e os legítimos interesses do cultivador.».

O presente Decreto-Lei nivela direitos e interesses do proprietário e do rendeiro através de uma abstracta «vontade das partes» e sem normas supletivas que, pelo menos, protegesse na relação contratual a parte, em geral, mais fraca.

2- A redução dos prazos dos contratos e a prática eliminação do direito de oposição do arrendatário à denúncia do contrato - são apenas excepcionados os arrendatários com mais de 55 anos de idade e 30 anos de permanência no arrendado - desestabilizando a continuidade da exploração agrícola, pondo em causa, por exemplo, projectos apoiados por fundos públicos de «Produção Integrada» e outros, que obrigam a compromissos mínimos de cinco anos ou decisões de investimento que exigem na agricultura períodos longos de maturação.

3- A liberalização do valor das rendas, pela eliminação das normas presentes nos regimes anteriores, obrigando o governo a fixar anualmente um quadro de rendas máximas.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro que «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto, Estabelece o novo regime do arrendamento rural» (publicado no Diário da República n.º 198, I Série, de 13 de Outubro de 2009)

Assembleia da República, em 12 de Novembro de 2009

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