Apreciação Parlamentar N.º 124/XII/4.ª

Regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras

Regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras

Do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, que “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo”.

(publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 214 — 5 de novembro de 2014)

Ao longo dos anos algumas atividades económicas foram-se instalando à margem da legislação e das regras, muitas vezes com a permissão complacente dos serviços públicos, que deveriam fiscalizar essa instalação. Serviços públicos que tenderão a ter cada vez menor capacidade para essa fiscalização face á opção de redução do Estado a níveis mínimos de funcionamento.
Instaladas desta forma, essas atividades foram beneficiando de uma vantagem face a outras atividades instaladas no cumprimento de todas as regras e por isso este regime de regularização, cria, de certo modo, desigualdades.
Muitas das regras incumpridas pelas atividades que agora se pretende regularizar, foram criadas para salvaguardar os recursos do país. O conjunto de mecanismo que vão desde os instrumentos de ordenamento do território aos estudos de impacto ambiental, têm precisamente essa função. E por isso um regime de regularização que faça “tábua rasa” desses instrumentos não é benéfico para o país.
Para o PCP não há dúvidas em relação à necessidade de regularização de explorações, mas essa regularização tem de acontecer, procurando salvaguardar a atividade económica e salvaguardando os direitos adquiridos. E sempre no respeito pelos instrumentos de ordenamento do território enquanto meio de defesa dos recursos do País.
O Decerto Lei nº 165/2014, cria esse regime de regularização, de caracter extraordinário, mas sem que estejam garantidas as preocupações que o PCP elenca e por essa razão se entende que deve ser “chamado” à Assembleia da República para correção da situação.
Assim, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, que “estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.”

Assembleia da República, em 5 de Dezembro de 2014

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