Intervenção de João Ferreira no Parlamento Europeu

Regime de pagamento único e apoio aos viticultores

A proposta da Comissão visa alterar o artigo 103.º-O do Regulamento da "OCM única" que prevê a possibilidade dos Estados­Membros atribuírem ajudas dissociadas aos viticultores no âmbito do regime de pagamento único (RPU), enquanto parte dos programas nacionais de apoio aos viticultores.
Este relatório propõe alterar o prazo de 5 anos, anteriormente estabelecido, para uma medida anual, aplicável apenas a 2014, ficando prevista a possibilidade dos Estados-Membros efectuarem uma transferência única (decisão definitiva e irrevogável), do envelope vitivinícola para o RPU, e a decisão de excluir as superfícies vitivinícolas dos regimes de pagamento directo. Esta deliberação pode ser tomada pelos Estados­Membros até 1 de Agosto de 2013, prazo alargado de 6 meses, comparativamente com a proposta da Comissão, tendo em conta a necessidade de conhecer os resultados da actual reforma da PAC.
Apesar desta proposta alargar o prazo para a tomada de decisão pelos Estados-Membros, aspecto que consideramos positivo, não podemos deixar de aqui expressar a discordância de princípio face ao desligamento das ajudas à produção, característica intrínseca do Regime de Pagamento Único.

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