Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Regime de comércio de licenças de emissão da UE(RCLE-UE):manutenção das actuais limitações ao âmbito de aplicação às actividades da aviação e preparação da aplicação de uma medida baseada no mercado global a partir de 2021

As emissões de CO2 de todos os voos de e para aeroportos no Espaço Económico Europeu (EEE) foram incluídas no regime europeu de comércio de licenças de emissão (RCLE-UE) desde 2012.
Embora tal inclua voos entre um aeroporto dentro do EEE e um aeroporto fora dele, a aplicação do RCLE-UE a tais voos foi temporariamente suspensa, até o final de 2016, para permitir o desenvolvimento de medidas globais por meio da Organização da Aviação Civil Internacional e para evitar conflitos comerciais. Em Fevereiro de 2017, a Comissão Europeia propôs um regulamento para prolongar a derrogação de voos extra-EEE, e reduzir gradualmente o número de licenças de aviação a partir de 2021.
A Comissão Europeia e os dois co-legisladores reconhecem que as alterações introduzidas à Directiva 2003/87 não atingiram os objetivos preconizados e abriram uma fase IV e final onde o RCLE-UE é suposto ser mais eficaz e confiável e ser usado no futuro somente por meio de leilão segundo a procura.
Como afirmámos anteriormente, as soluções de mercado demonstraram já a sua ineficácia e perversidade e devem ser abandonadas.
Defendemos a substituição de uma abordagem de mercado por uma abordagem normativa e regulatória, num quadro de redução das emissões que não dependa nem alimente a especulação financeira.

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