Intervenção de

Regime das carreiras de museologia, conserva??o e restauro do pessoal dos museus, pal?cios, monumentos e s?tios<br />Intervenção do Deputado Rodeia Machado

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados: Há mais de 10 anos que o pessoal dos museus, palácios, sítios e monumentos lutam pela dignificação e actualização das suas carreiras, que, como se sabe e foi amplamente reconhecido pelo Governo, "a situação de carência que nesta matéria se verifica em toda a realidade museológica nacional, é particularmente grave no caso dos museus tutelados pelo Ministério da Cultura". Tal reconhecimento da situação e a luta dos trabalhadores fez com que o Governo abrisse o processo negocial, para definir um regime de carreiras, um regime especial, conforme a actividade do pessoal abrangido. Tal desiderato não foi atingido com a publicação do DL nº 55/2001, e os trabalhadores, que são cerca de 300 a nível nacional, sentem-se lesados por tal atitude, pois as normas de transição das carreiras ao dividirem os trabalhadores até aqui com funções idênticas em escalões e carreiras distintas, conforme sejam ou não titulares de determinado grau de escolaridade. Esquece o Governo que todos os funcionários são possuidores de habilitação escolar suficiente, requisito indispensável para o ingresso na respectiva carreira à data da sua admissão, e não a aplicação "actualista" desta escolaridade. Por isso, não se compreende, e muito menos se aceita, que o Governo tenham feito depender na transição de requisitos escolares, que à data não eram exigidos. Igualmente, admitindo a especificidade das áreas de museologia, conservação e restauro, o Governo contradiz-se no articulado ao manter em aspectos essenciais o regime geral, esquecendo as especificidades e requisitos técnicos da função.Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados: OS trabalhadores destas áreas estão manifestamente descontentes com o diploma que o Governo fez publicar em 15 de Fevereiro de 2001, e estão dispostos a encetar novas formas de luta em defesa do que consideram justo, ou seja, um regime de carreiras justo e equilibrado, que seja respeitador do seu passado como profissionais e também garante do seu futuro. Querem que o Governo seja justo com eles, com a sua profissão e com a sua dignidade profissional. Querem ser tratados com a mesma dignidade com que eles tratam as peças de museu, as peças de arqueologia, que representam o nosso passado, garantindo no presente a memória do futuro. A presente apreciação parlamentar que o PCP apresenta hoje no Plenário da Assembleia da República visa dar um contributo decisivo para ir de encontro às justas aspirações destes trabalhadores e daqui exortamos os outros grupos parlamentares, nomedamente o PS, para que viabilizem as propostas de alteração que entregámos na Mesa, e se possa criar um verdadeiro regime de carreiras que sirva todos os trabalhadores e não apenas alguns, como no caso vertente, em que apenas cerca de 40% dos seus 300 trabalhadores seriam beneficiados. Sem querer entrar profundamente em matérias de especialidade, diremos apenas que nos parece importante manter a carreira de monitor e permitir que a transição de carreiras de técnico de conservação e restauro e de assistente de conservador, se faça de uma forma mais equilibrada, tendo em atenção as várias especialidades e áreas funcionais, tendo, por outro lado em atenção, o preceituado em diplomas que regem esta matéria, nomeadamente o DL nº 404/98 e a Lei nº 44/99. Para além de tudo isto, não faz sentido que funcionários que desempenham funções como auxiliares de museologia transitem para assistentes administrativos, cujas funções nunca exerceram, nem querem exercer. A sua função é mais técnico-profissional e dignificar a sua carreira é também dignificar o seu trabalho. Apresentam-se, também, alterações ao recrutamento excepcional, como regime de transição e propôs que os quadros de pessoal dos organismos e serviços referidos sejam alterados num prazo de seis meses, contados desde a publicação do DL nº 55/2001, já que o prazo de entrada em vigor está demasiado confuso no artigo 22º. Por último, queremos aqui afirmar que não faz nenhum sentido que os efeitos retroactivos se reporte a Julho de 2000, quando o DL nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, especifica no seu normativo que as carreiras especiais devem ser neles baseadas. Nesse sentido, e de acordo com esse normativo, propomos que a retroactividade seja aplicada a Junho de 1998, como é disso exemplo a revalorização indiciária dos inspectores da cultura, recentemente determinada pelo Governo. Esperamos sinceramente, Senhor Presidente e Senhores Deputados, que a Assembleia da República reconheça as justas aspirações destes trabalhadores, e aprove, sem delongas, as propostas aqui apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.

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