Apreciação Parlamentar

Regime da organização dos serviços das autarquias locais

 

Do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 86/2009, de 28 de Agosto, estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais
(publicado no Diário da República n.º 206, I Série, de 23 de Outubro de 2009)

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O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, concretiza, em período pós-eleitoral, uma autorização legislativa de fim de mandato (concedida pela Lei n.º 86/2009, de 28 de Agosto, que «autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o decreto-lei n.º 116/84, de 6 de Abril), sobre matéria de natureza estratégica para o funcionamento das autarquias locais, dos seus órgãos e serviços.

Com este diploma abre-se campo à instabilidade estrutural dos serviços municipais, à multiplicidade de opções organizativas num universo e com objectivos idênticos ou afins e, por fim, à proliferação e frequente sobreposição de centros de direcção.

A acção, com conteúdo, dos órgãos deliberativos e a execução na base de decisões colegiais são tidas por impedimentos à eficácia da gestão pública e constituem o pretexto para «aligeirar» a sua intervenção no processo de decisão sobre estruturas organizativas.

Em consequência disso mesmo, subverte o difícil equilíbrio de competências entre os órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais, como não poderia deixar de ser em detrimento dos primeiros, prossegue com o reforço do poder pessoal do presidente da câmara municipal, cada vez mais um órgão de facto, e inicia o mesmo percurso para o presidente da junta de freguesia.

Por fim, faz uma aplicação parcial e absolutamente incompleta do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, que estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos, gerando mais confusão e maior espaço para o arbítrio do que instrumentos efectivos ao serviço da eficácia e eficiência dos serviços municipais, não se adaptam conceitos, não se especificam requisitos especiais a observar pelos órgãos das autarquias locais nos processos de reorganização de serviços e, por fim, não se clarificam competências para qualquer uma das várias fases do processo.

Torna-se, desde já, claro que a aplicação deste diploma, nas condições de inadequação já referidas, é susceptível de gerar graves prejuízos à acção dos serviços municipais e ferir princípios de funcionamento democrático e colegial dos órgãos autárquicos.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 86/2009, de 28 de Agosto, estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais», publicado no Diário da República n.º 206, I Série, de 23 de Outubro de 2009.

Assembleia da República, em 11 de Novembro de 2009

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