Projecto de Resolução N.º 178/XI

Reforço dos meios e da capacidade de actuação do Instituto da Droga e Toxicodependência

Reforço dos Meios e da Capacidade de Actuação do Instituto da Droga e Toxicodependência

Exposição de motivos

O Instituto da Droga e Toxicodependência, I.P tutelado directamente pelo Ministério da Saúde, é a entidade nacional responsável pela aplicação das políticas de combate à toxicodependência e aos problemas ligados ao álcool. O IDT, I.P é um Instituto Público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio. O nº1, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº221/2007, de 29 de Maio estabelece como missão do IDT, I.P a promoção da redução do consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como a diminuição das toxicodependências.

As competências e objectivos atribuídos ao IDT, I.P pelo Decreto-Lei nº 221/2007, de 29 de Maio consistem no apoio para a definição da estratégia nacional e das políticas de luta contra a droga, o álcool e as toxicodependências e sua avaliação; planear, coordenar, executar e promover a avaliação de programas de prevenção, de tratamento, de redução de riscos, de minimização de danos, dissuasão e de reinserção social; apoiar acções para potenciar a dissuasão dos consumos de substâncias psicoactivas; licenciar e acompanhar as unidades de prestação de cuidados de saúde na área das toxicodependências no sector privado social e lucrativo; desenvolver e estimular a investigação sobre o fenómeno das drogas e toxicodependências e assegurar a cooperação com as entidades nacionais e internacionais ao nível da droga, do álcool e das toxicodependências.

Os princípios subjacentes à actuação do IDT, I.P contribuem positivamente para uma visão e uma acção integrada e inovadora na sua resposta: o humanismo e o reconhecimento da dignidade humana; o pragmatismo; a territorialidade, através da construção de planos de intervenção que correspondam aos diagnósticos de cada local, atendendo às especificidades de cada território; a centralidade no cidadão, de acordo com os seus direitos e deveres; a integração de respostas com a criação de estratégias de resposta abrangente, e que constitua uma acção transversal ao problema das drogas e questões conexas; a qualidade das intervenções e a qualificação dos profissionais.

A reorganização do IDT, I.P, associado à implementação da lei da descriminalização do consumo de drogas, a constituição das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, a par de um grande empenho das equipas técnicas do IDT, I.P, permitiu melhorar a sua capacidade de intervenção, com maior eficácia e qualidade, o que contribuiu para uma evolução positiva no combate à toxicodependência em Portugal, de acordo com os dados do Relatório Anual de 2008 – A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências.

Os resultados do Relatório Anual de 2008 demonstram uma redução do consumo de drogas, dos riscos para a saúde e sociais ao nível da redução da procura, e na redução da oferta, tendo-se verificado o reforço da capacidade de combate ao tráfico. Contrariamente aos que afirmavam que o fenómeno da droga iria alastrar-se em Portugal, verificou-se uma evolução inversa, o que desde já permite afirmar a adopção de políticas positivas, como é exemplo a descriminalização do consumo de drogas.

Em 2008 consolidaram-se as tendências de redução de consumos nos jovens, a redução de consumos problemáticos, nomeadamente do consumo endovenosa e a diminuição da incidência do VIH/SIDA nos toxicodependentes. Contudo, verificou-se o aumento do número de mortes relacionadas com drogas desde 2006. Apesar de alguns dados encorajadores, os problemas relacionados com as drogas e o álcool continuam a manifestar grandes preocupações, o que demonstram que há um longo caminho a percorrer nesta área.

É extremamente importante continuar a desenvolver e a aprofundar a capacidade de intervenção do IDT, I.P para a redução dos consumos de drogas lícitas e ilícitas, na vertente da prevenção, tratamento, redução de riscos, minimização de danos, dissuasão e reinserção social. A evolução positiva na redução de consumos, principalmente junto dos jovens deve merecer uma maior atenção e investimento do Governo na diminuição das toxicodependências, sob pena de se retroceder nesta matéria.

As fontes de financiamento do IDT, I.P mais relevantes provêm directamente do Orçamento do Estado ou dos jogos sociais, através de publicação por Portaria anual do valor das verbas a transferir. Para 2010 as verbas adstritas ao IDT, I.P praticamente estagnaram em relação ao ano de 2009. É de referir ainda que a integração dos antigos Centros Regionais de Alcoologia, actuais Unidades de Alcoologia, não foi acompanhada do respectivo reforço financeiro, para fazer face a esta nova competência.

O IDT, I.P não sabe qual o valor e quando será disponibilizado as verbas provenientes das receitas dos jogos sociais, o que conhece é que será definido por uma portaria a publicar anualmente, o que cria uma grande instabilidade e incerteza na definição do orçamento e do plano de actividades anual.

É necessário atribuir ao IDT, I.P uma maior consistência, estabilidade e reforço da sua capacidade de intervenção. A falta de autonomia financeira é um dos grandes constrangimentos na sua actuação e resposta. Para o desenvolvimento de uma política de combate à toxicodependência e aos problemas ligados ao álcool o IDT, I.P deveria ser considerado um serviço autónomo do Estado, com autonomia financeira.

O investimento nos equipamentos da rede pública da responsabilidade do IDT, I.P para 2010 é insuficiente. Pelo menos, desde de 2005 que as verbas de PIDDAC diminuem anualmente, sendo o valor do investimento em 2010 na ordem de um milhão de euros. De 2005 a 2010 a diminuição é de 86,82%.

O Governo, à conta da evolução positiva na redução dos consumos de drogas ilícitas, estagnou o investimento nesta área, em vez de continuar a reforçar o investimento e a capacidade de intervenção do IDT, I.P de modo que esta evolução e tendências positivas se consolidem e ampliem, sob pena de uma inversão negativa no fenómeno da droga em Portugal.

O PCP defende o aprofundamento de um caminho que foi iniciado há 10 anos, que permitiu um combate mais efectivo à toxicodependência, no sentido da diminuição de consumos, um maior acompanhamento e uma resposta integrada aos toxicodependentes. Cabe ao Governo o reforço do investimento nesta área e dotar o IDT, I.P dos instrumentos e dos meios, designadamente financeiros adequados para uma maior intervenção.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição, a implementação das seguintes medidas:

1.Atribuir ao IDT, I.P. a autonomia financeira e integrá-lo nos serviços e fundos autónomos do Estado, com a definição clara de um quadro de receitas próprias e com capacidade para encontrar soluções de financiamento de acordo com o quadro legal da Administração Pública.

2.Reforçar o investimento no IDT, I.P. directamente do Orçamento do Estado, através do aumento do valor das verbas destinadas ao IDT, I.P., que permita alargar a sua capacidade de intervenção e a qualificação das respostas na redução do consumo de drogas lícitas e ilícitas e na diminuição da toxicodependência, através do desenvolvimento de programas na vertente da prevenção, tratamento, redução de danos, minimização de riscos, dissuasão e reinserção.

3.Reforçar o investimento público em sede de PIDDAC para a construção e requalificação de equipamentos, que integrem a rede pública de equipamentos para a intervenção transversal da responsabilidade do IDT, I.P.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2010

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Saúde
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução