Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Gostaria de começar por cumprimentar a Associação Pais Heróis e todos os signatários da Petição e registamos o conjunto de preocupações manifestadas na petição e as propostas que apresentam.
Para o PCP é inquestionável que desde o momento do diagnóstico e em todo o processo de acompanhamento a crianças e jovens com doença oncológica, com doença crónica ou em caso de episódio acidental e imprevisto, o afecto, disponibilidade física e mental e o carinho dos pais são indispensáveis e insubstituíveis, devendo, por isso, ser garantidas condições que permitam aos pais estarem presentes em todo este processo e em todos os momentos necessários.
Há vários anos que o PCP tem apresentado propostas neste sentido.
Na passada legislatura foi aprovada uma iniciativa do PCP para reforço de medidas na área da oncologia pediátrica e de apoio às crianças e jovens com cancro e suas famílias, entre os quais o reforço do apoio psicológico à criança e ao jovem com doença oncológica e à sua família; o alargamento das condições de acesso e dos montantes das prestações sociais disponibilizados aos pais e cuidadores; a obrigatoriedade de a entidade patronal adequar o horário de trabalho e as funções a desempenhar, no respeito pelas especificidades concretas do cuidador.
Entendendo que importa ir mais longe e garantir em Lei o reforço dos direitos e condições de acompanhamento a filho com doença crónica, oncológica ou resultante de acidente o PCP traz a debate este Projecto de Lei que prevê:
• Aumento de 30 para 90 dias de faltas justificadas e remuneradas ao trabalho ou durante o período completo de eventual hospitalização, tratamento ou convalescença, para assistência a filho;
• Criação de um subsídio para assistência a filho durante o período completo de eventual hospitalização, tratamento ou convalescença;
• Garantia do gozo em simultâneo da licença para assistência a filho por parte dos progenitores em caso de filho com doença oncológica, doença crónica ou na sequência de acidente;
• Que o montante diário do subsídio para assistência a filho corresponda a 100% da remuneração de referência do beneficiário e a 80% da remuneração de referência do outro progenitor;
• Que nas situações de desemprego, a remuneração para cálculo de atribuição do subsídio de assistência a filho tenha por referência o último mês com registo de remuneração;
• Garantia de o limite mínimo de subsídio para assistência a filho que corresponda ao Salário Mínimo Nacional;
• Manutenção dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente do direito à retribuição e subsídio de alimentação no caso das faltas previstas para assistência a filho.
Estas são propostas que reforçam direitos de maternidade e paternidade avançando nas condições de acompanhamento à criança com doença crónica, doença oncológica ou na sequência de acidente, concretizando o objectivo de defesa do superior interesse da criança e do seu desenvolvimento integral.