Projecto de Resolução N.º 291/XII

Reforçar os meios de prevenção estrutural dos incêndios florestais - Reduzir a carga de biomassa

Reforçar os meios de prevenção estrutural dos incêndios florestais - Reduzir a carga de biomassa

1. A situação do elevado risco de fogos florestais no presente ano é uma evidência. Os numerosos incêndios já verificados, alguns com centenas de hectares de área ardida – em Barcelos, um atingiu os 3 000 hectares – e duração superior a 24 horas é um primeiro e grande alerta. Mas o facto de se atingir novamente o ciclo dos 6/7anos após os grandes incêndios de 2003 e 2005, com a reconstituição de enormes cargas de biomassa, e as severas condições climáticas que se vem verificando e que tudo indica virem a continuar, podem propiciar um próximo verão de elevadíssimo risco.

2. Por outro lado, todas as informações conhecidas, nomeadamente as veiculadas por diversas associações do sector e a partir dos próprios departamentos do Ministério da Agricultura, ainda que parciais e fragmentadas, mostram a continuação de um significativo atraso no desenvolvimento da prevenção estrutural. Bastaria a baixíssima taxa de execução do PRODER florestal, para o evidenciar. Diga-se que o atual Governo, não concretizou nenhuma alteração da situação. Bem pelo contrário. Na recente audição da Gestora do PRODER em sede de Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar (10 de Abril), para justificar o corte da dotação global do PRODER florestal, na reprogramação feita, foi afirmado que havia sobreorçamentação das medidas florestais!

3.De facto, mantiveram-se no fundamental todos os estrangulamentos e obstáculos burocráticos, regulamentares, técnicos e a paralisia dos próprios serviços oficiais do Ministério da Agricultura. Onde o Estado faz o mal e a caramunha. Não concretiza por exemplo a Rede Primária das Faixas de Gestão de Combustível a que está obrigado e depois não altera o PRODER, permitindo que a sua não existência sirva para reprovar e impedir candidaturas de projetos visando a intervenção na Rede Secundária. Intervenção que se tem revelado de inequívoca importância na prevenção dos incêndios. Demora e não aprova, nem esclarece a sua posição, não homologando os Planos de Utilização do Baldio/Planos de Gestão Florestal (PUB/PGF), a que está obrigado pela Lei nº 33/96 de 17 de Agosto, através do Decreto-Lei nº 205/99 de 9 de Junho com as subsequentes alterações, não permitindo a sua operacionalização. Esta inoperância trava o avanço de projetos florestais, necessários para que os preceitos de gestão possam efetivamente concretizados. Registe-se, que se mantém a ausência de gestão da responsabilidade direta do Estado, nomeadamente na área comunitária (modalidade b)) em que é co-gestor. Permanece assim a impossibilidade de uso de recursos do PRODER na conservação e recuperação de faixas de gestão de combustível.

Porque a importância estratégica da floresta portuguesa não é compatível com estas situações e porque é necessário assegurar a coerência do discurso político de defesa da floresta, aparentemente consensual, com práticas governativas e políticas florestais adequadas e imperativas,

Ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo- assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda a um rápido levantamento de meios, no âmbito do PRODER e do Fundo Florestal Permanente, suscetíveis de serem aplicados em projetos já apresentados ou que sejam apresentados até 31 de Maio, que visem a redução de carga de biomassa florestal, dando prioridade aos que o concretizem até Setembro. O apoio aos projetos de medidas incluídas no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, avalizadas pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Floresta (ICNB), deverá ser a 100%;

2. Tome as medidas necessárias a nível regulamentar e de procedimentos administrativos no sentido de agilizar e facilitar a aplicação das medidas e projetos que visem o objetivo de redução da carga de biomassa florestal, dando prioridade aos que concretizem a instalação e a manutenção/recuperação das redes e mosaicos de gestão de combustível;

3. Proceda às operações necessárias no âmbito do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF) e das Direções Regionais de Agricultura e Pesca (DRAP) no sentido de se acelerar a concretização da Rede Primária de gestão de combustíveis, levantando pontualmente as condicionantes, até ao momento em que esta esteja em vigor, para o que solicita a máxima celeridade;

4. Coloque às principais empresas com redes de infraestruturas localizadas no território nacional (BRISA, ASCENDI, EP, REFER, EDP, PT, entre outras) a necessidade de acelerarem a execução das faixas de gestão de combustível, conforme o previsto em regulamentação legal.

5. Avalie ainda com urgência a situação, nomeadamente do seu estado de funcionalidade e prontidão, das seguintes redes de infraestruturas de apoio ao combate aos fogos florestais, previstas no Decreto-Lei n.º124/2006 de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro: (i) Rede de infraestruturas de apoio ao combate; (ii) Rede de pontos de água; (iii) Rede de vigilância e deteção de incêndios; e (iv) Rede viária florestal. O Governo tomará as medidas necessárias para assegurar a capacidade de resposta das referidas redes.

Assembleia da República, em 13 de Abril de 2012

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