Intervenção de

Reembolso do IVA

 

Diminui os prazos para o reembolso do IVA e fixa novos prazos e procedimentos para a entrega efectiva do imposto nas relações económicas com a Administração Pública [Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Setembro] (projecto de lei n.º 71/XI-1.ª)
(declaração de voto)

Sr. Presidente,

Ao contrário do que о Governo e o Partido Socialista andaram por aí a dizer, é possível, afinal, reduzir os prazos de devolução do IVA sem que haja qualquer redução das receitas fiscais do Estado.

Ao contrário do que o Primeiro-Ministro erradamente anunciou aos quatro ventos e ao contrário do que certos comentadores e economistas repetiram até à exaustão, é possível as empresas, em particular as pequenas, passarem a receber as devoluções do IVA em 60 dias primeiro e em 30 dias a partir do final deste ano, sem que o Estado sofra o mínimo abalo nas suas estruturas financeiras ou administrativas.

O texto final aprovado reduz substancialmente os prazos de devolução do IVA que o PS, teimosamente, queria manter em 90 dias.

O texto final aprovado inclui as ideias fundamentais que o PCP tinha proposto no seu projecto de redução do prazo de devolução do IVA para 30 dias e que já tinha apresentado de forma repetida durante a última Legislatura.

Prova-se que não vai haver qualquer redução de receitas. E prova-se também que o que o Primeiro-Ministro, o Governo e o PS queriam era continuar a impedir que as pequenas empresas recebessem o dinheiro do IVA a que têm direito em prazos muito mais curtos.

O PS e o Governo tiveram de recuar e acabaram por aceitar as ideias e as propostas do PCP e dos outros dois partidos que apresentaram iniciativas para melhorar a situação das pequenas e médias empresas.

Mas o texto final aprovado, por causa das consequências certamente perversas do acordo celebrado entre o Dr. Paulo Portas e o Eng.º José Sócrates, fica, ainda assim, aquém do que podia e deveria ser contemplado.

Cria um regime especial e burocrático de acesso das empresas ao regime de devolução a 30 dias, que complica e não simplifica, introduzido pelo CDS e pelo PS ao abrigo das negociações do Terreiro de Paço para o Orçamento.

Impede que tenha sido aprovada a norma proposta pelo PCP de introdução do pagamento do IVA contra recibo nas relações económicas com o Estado e demais entidades públicas com que todos os partidos nesta Casa se tinham comprometido publicamente perante uma petição discutida aqui na passada Legislatura.

Voltaremos, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a insistir no Orçamento do Estado para 2010. Esperemos que a cimeira entre o Dr. Paulo Portas e o Eng.º José Sócrates não faça «arder em lume brando» mais este compromisso com as pequenas empresas.

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