A directiva visa facilitar e incentivar a implantação de redes de comunicações electrónicas de elevado débito promovendo a utilização conjunta das infra-estruturas físicas existentes e possibilitando uma implantação mais eficiente de novas infra-estruturas físicas, de modo a reduzir os custos de implantação dessas redes.
Estas medidas para reduzir os custos de implantação de redes inserem-se no quadro do estabelecimento de um mercado único digital. Além disso, considera-se que uma harmonização nesta matéria facilita a cooperação entre os vários serviços de abastecimento público e elimina obstáculos à entrada no mercado de novos operadores de rede e ao aproveitamento de novas “oportunidades de negócio”, desenvolvendo também o mercado interno para a utilização e implantação de infra-estruturas físicas de redes de comunicações electrónicas de elevado débito.
Sendo necessário desenvolver infra-estrutura para a implantação de redes de comunicação electrónica de elevado débito, a custo reduzido, o que aqui se defende é o reforço das condições para o desenvolvimento do mercado único das comunicações electrónicas, beneficiando os monopólios, política que já demonstrou os resultados desastrosos ao nível da evolução dos preços para as populações e empresas, agravando o fosso e acessibilidade a estes serviços pelas camadas mais carenciadas, ao invés do que o relatório proclama.