Pergunta ao Governo N.º 3082/XI/2

Redução dos trabalhadores no Instituto da Droga e Toxicodependência

Redução dos trabalhadores no Instituto da Droga e Toxicodependência

O Instituto da Droga e Toxicodependência (IDT) tem por missão promover a redução do consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como a diminuição das toxicodependências (artigo 3º, nº 1 do Decreto-Lei nº 221/2007 de 29 de Maio)
O preâmbulo do Decreto-Lei nº 221/2007, de 29 de Maio refere que, a dimensão do fenómeno ultrapassa, porém, o consumo de substâncias estupefacientes e psicotrópicas, por definição ilícitas, já que se estende ao consumo de substâncias lícitas, como seja o álcool, cujos consumidores se iniciam em idades cada vez mais precoces. Impõe-se, por isso, a manutenção, na tutela do Ministério da Saúde, de um organismo dedicado, exclusivamente, ao estudo e ao combate daquele fenómeno, no seu sentido mais amplo.
Olhando para o preâmbulo, e reconhecendo que desde a sua criação o IDT tem permitido alcançar resultados positivos, o texto permanece actual, e a sua intervenção está longe de estar esgotada.
Introduzindo políticas de descriminalização do consumo de drogas, considerando o toxicodependente não como um criminoso, mas como alguém que necessita de acompanhamento médico, o IDT assumiu novas estratégias de combate ao consumo de drogas.
O IDT adoptou uma intervenção de grande amplitude, desde a prevenção e a dissuasão, ao tratamento e à minimização de riscos e redução de danos, até à reinserção social, tendo a preocupação de descentralizar respostas de tratamento, numa maior proximidade aos problemas, deslocando os profissionais aos locais.
Na prossecução de tais objectivos, foram constituídas equipas de tratamento, equipas de rua e programas operacionais de respostas integradas, com uma estratégia de adequação específica para cada situação concreta.
Contudo, em vez de dotar o IDT dos meios materiais e humanos indispensáveis à prossecução dos seus objectivos, a opção do Governo recai sobre medidas de carácter economicista, que além de ineficazes implicam a diminuição do pessoal afecto a este instituto, como se o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, e os resultados conseguidos não estivessem também intimamente ligados a todos os profissionais que aí desempenham funções.
Com menos trabalhadores, e alguns dos quais em situação precária com contratos a termo, o IDT terá de proceder ao reajustamento do serviço prestado de modo a adequá-lo aos recursos humanos existentes, o que obrigará a uma redução dos horários e dias destinados ao atendimento dos utentes.
A insuficiência de técnicos comprometerá o natural acompanhamento de um largo número de utentes, condição essencial para a eficácia do tratamento, e cumprimento dos fins a que este instituto se destina.
Os profissionais do IDT são essenciais para a concretização das orientações políticas que se confirmaram correctas para combater o consumo de drogas e têm desempenhado as suas funções com profissionalismo e empenho.
À semelhança do IDT, verifica-se que os restantes serviços ou organismos integrados no Serviço Nacional de Saúde confrontam-se com as mesmas dificuldades, o que tem um só significado, e que se traduz no repetido menosprezo que o Governo atribui a estes profissionais, e a todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Desde 2008 quantos profissionais deixaram de exercer funções no Instituto da Droga e Toxicodependência?
2) Actualmente qual o número de profissionais a exercer funções no Instituto da Droga e Toxicodependência?
3) Em que modalidade prestam funções?
4) Existem em número suficiente?
5) Considera que o número de médicos a tempo inteiro é suficiente?
6) E quanto ao número de psicólogos e enfermeiros?
7) Verificando-se a redução do número de trabalhadores e o reajuste dos serviços do Instituto da Droga e Toxicodependência que implicações poderão ter tais medidas no cumprimento das atribuições definidas na lei?
8) E na população utente?
9) Qual a evolução do número das equipas de rua?
10) Quantas estão previstas terminar?
11) Qual a evolução das equipas de tratamento e das consultas de proximidade?
12) Que avaliação faz o Governo das consequências da redução de respostas de combate ao consumo de drogas e no acompanhamento aos toxicodependentes?

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