Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Redução do co-financiamento nacional previsto para os fundos comunitários

A Comissão Europeia, reconhecendo as consequências recessivas dos programas ditos de "assistência financeira" FMI-UE, propôs a aplicação de um complemento às taxas de co-financiamento aplicáveis ao Fundo Europeu das Pescas aos países alvo destes programas, à semelhança do que fez noutros fundos comunitários. Na aplicação deste complemento, a taxa de co-financiamento do programa não pode exceder em mais de dez pontos percentuais os limites máximos previstos no artigo 53.º, n.º 3, do Regulamento FEP (75% e 50%, para as regiões elegíveis e não elegíveis, respectivamente, ao abrigo do Objectivo da Convergência).
Este aumento não corresponderá a um aumento das dotações globais previstas para estes países, uma vez que a dotação financeira total do FEP para os países em causa durante o período em questão não será alterada.
Deve notar-se que as restrições ao investimento impostas pelos "programas de assistência" podem, mesmo nas novas condições, continuar a dificultar a mobilização do esforço nacional exigido (15% e 40%, para as regiões elegíveis e não elegíveis, respectivamente, ao abrigo do Objectivo da Convergência).

Em face do exposto, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Tenciona avaliar em que medida esta alteração, efectivamente, "proporcionará aos Estados-Membros em causa os fundos necessários para o apoio a projectos e a recuperação da economia", como refere na sua proposta?
2. Está disponível, em face dessa avaliação, e caso as dificuldades persistam, para propor um aumento das dotações globais previstas para estes países, neste como noutros fundos comunitários, e para reduzir mais o co-financiamento nacional?

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