Pergunta ao Governo N.º 3864/XI/2

Redução de trabalhadores na Equipa de Tratamento das Caldas da Rainha, do Centro de Respostas Integradas do Oeste – Distrito de Leiria

Redução de trabalhadores na Equipa de Tratamento das Caldas da Rainha, do Centro de Respostas Integradas do Oeste – Distrito de Leiria

A Equipa de Tratamento das Caldas da Rainha integrada no Centro de Respostas Integradas do Oeste vai perder quatro trabalhadores, devido à não renovação dos contratos de trabalho. Os trabalhadores em causa desempenham funções importantes, pelo que a sua ausência agravará as condições de funcionamento desta equipa. Em causa estão a única assistente social, a única técnica com funções de reinserção e de prevenção e dois técnicos com funções na área psicossocial e administrativa. Recentemente já tinha saído um dos três enfermeiros.

Na região Oeste registou-se um aumento do número de utentes, passando de 221 utentes em 2007 para 430 utentes em 2010; um aumento do número de consultas, em 2007 foram 3892 e em 2010 atingiram as 5798 consultas; e um aumento do número de utentes em programa de manutenção com metadona, de 99 em 2007, para 242 utentes em 2010.

A redução da Equipa de Tratamento das Caldas da Rainha implicará a redução na sua intervenção e resposta, com consequências muito negativas no acompanhamento e tratamento dos utentes. A diminuição do número de trabalhadores é decorrente da redução orçamental nas políticas de combate à droga e à toxicodependência, e da restrição na admissão de trabalhadores para a administração pública.

O PCP manifesta a sua preocupação face às políticas de desinvestimento do Governo na área de combate às drogas e à toxicodependência, e reitera a necessidade de reforçar a capacidade de intervenção dos serviços públicos do Instituto da Droga e Toxicodependência, com a manutenção e aprofundamento de uma intervenção de proximidade, através, quer do reforço orçamental, quer da contratação dos trabalhadores em falta, com vínculo à função pública.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. O Governo avaliou os impactos nos utentes da redução da equipa de tratamento das Caldas da Rainha?

2. Quais os fundamentos que justificam a redução da equipa de tratamento das Caldas da Rainha?

3. Como pretende o Governo assegurar a capacidade de resposta da equipa de tratamento das Caldas da Rainha, para manter o acompanhamento e o tratamento dos actuais utentes? E para intervir junto dos novos utentes, mantendo-se a tendência de crescimento do número de utentes?

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