Pelo que solicitamos ao Governo, através do Primeiro Ministro, respostas às questões já anteriormente colocadas sobre o processo da ANA contra o Estado português, e que aqui se recolocam:
Em que data foi recebida a comunicação prevista no Contrato de Concessão, Capítulo XV «Resolução de Diferendos», ponto 70.2. Qual o conteúdo dessa reclamação?
Em que data o Governo fez a dedução de defesa e a nomeação do seu árbitro, tal como previsto no Contrato de Concessão, Capítulo XV «Resolução de Diferendos», ponto 70.2.
Qual o conteúdo dessa defesa?
Em que data foi nomeado o terceiro árbitro? Por acordo entre os dois árbitros ou seguindo as regras do Regulamento do Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa/Associação Comercial de Lisboa? Em que data foi comunicado ao Governo essa nomeação?
Já foi proferida alguma decisão? Se sim, qual? Se não, onde decorre a arbitragem e com que prazos?