Pergunta ao Governo N.º 3863/XI/2

Recusa do exercício do direito de assistência à família a delegada sindical no Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal

Recusa do exercício do direito de assistência à família a delegada sindical no Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento através da União de Sindicatos de Setúbal da CGTP-IN, do indeferimento do pedido da delegada sindical no Centro Distrital de Segurança Social (CDSS) de Setúbal, para a renovação do horário de trabalho em regime de jornada contínua, a qual já exercia, para dar assistência a uma filha menor com incapacidade superior a 90%. O fundamento do indeferimento pelo CDSS prende-se com o facto de a trabalhadora estar sindicalizada no Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores, que não estabeleceu o Acordo Colectivo das Carreiras Gerais.

A trabalhadora contestou a decisão de indeferimento, evocando limitações nos seus direitos, designadamente o direito à assistência à família, o direito da criança, a sua filha e a liberdade sindical, ao qual ainda não obteve resposta desde 10 de Novembro de 2010.

Esta decisão do CDSS constitui uma clara violação dos direitos dos trabalhadores. É muito grave que uma entidade pública discrimine os trabalhadores em função do Sindicato em que se sindicalizam. É um desrespeito por um dos mais elementares direitos da democracia, o direito à liberdade de expressão e à liberdade sindical. Não é aceitável a decisão do CDSS, que coloca em causa o acompanhamento da trabalhadora à sua filha, sem considerar as necessidades específicas desta criança.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. O Governo tem conhecimento da decisão do CDSS face ao pedido da trabalhadora?

2. Porque a trabalhadora ainda não obteve resposta à sua contestação?

3. Como justifica o Governo que um serviço da Segurança Social viole os direitos dos trabalhadores em função do sindicato em que se encontra sindicalizado, colocando em causa a liberdade sindical?

4. E como justifica que não sejam respeitado o direito desta trabalhadora de acompanhar a sua filha, que tem necessidades específicas?

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Trabalhadores
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo