Um grupo de cidadãos dirigiu à Assembleia da República a Petição n.º 213/XII, que enviamos em anexo, reclamando a adoção de medidas no sentido de garantir a equivalência da licenciatura em Solicitadoria à licenciatura em Direito no acesso a funções públicas.
Justificam estes cidadãos tal pretensão com o argumento de que possuem na sua formação e qualificação as competências exigidas aos licenciados em Direito, sendo no entanto discriminados em concursos de acesso e recrutamento para exercício de funções públicas.
Referiram ainda aqueles cidadãos, aquando da sua audição parlamentar, a existência de avaliações díspares por diferentes entidades públicas no reconhecimento da sua formação para acesso a funções públicas.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Exa., ao Ministério da Economia e do Emprego, os seguintes esclarecimentos:
1. Que consideração merece ao Governo a pretensão apresentada por estes cidadãos?
2.Que conhecimento tem o Governo desta pretensão e que avaliação efetuou quanto à possibilidade da sua satisfação?
3.Que medidas tomou ou vai tomar o Governo no sentido de clarificar a possibilidade de equivalência da licenciatura em Solicitadoria à licenciatura em Direito no acesso a funções públicas?
Pergunta ao Governo N.º 1122/XII/2
Reconhecimento da formação dos licenciados em Solicitadoria em condições de equivalência aos licenciados em Direito no acesso a funções públicas
