Projecto de Resolução N.º 1171/XIII/3.ª

Recomenda a valorização dos Trabalhadores não Docentes da Escola Pública

Recomenda a valorização dos Trabalhadores não Docentes da Escola Pública

Exposição de motivos

Os trabalhadores não docentes das Escolas sempre tiveram conteúdos funcionais específicos, diferentes de outros organismos e entidades públicas. Por isso, detinham uma carreira específica, com desenvolvimentos próprios.

A revogação do Estatuto do Pessoal não Docente por força da Lei n.º 12-A/2008 e da Lei n.º 59/2006 veio agravar a situação já então vivida na Escola Pública.

Com a extinção dessas carreiras e com o facto de passarem a ser apenas englobados na carreira Técnica Superior, de Assistente Técnico ou de Assistente Operacional, ocorreu uma verdadeira desvalorização destes trabalhadores, com perda de respeito pelos conteúdos funcionais e, consequentemente, houve um empobrecimento da Escola Pública.

Com a anulação do desenvolvimento nas carreiras e o desrespeito no que concerne às especificidades funcionais, foram gerados graves abusos e atentados à dignidade profissional dos trabalhadores não docentes a que urge pôr cobro.

Pelo contrário, o PCP defende que deve ser reconhecida a capacidade e o empenho aos trabalhadores não docentes, que muito têm contribuído - e continuam a contribuir - para uma escola pública, de qualidade e democrática.

O papel relevante que estes trabalhadores têm no acompanhamento dos alunos com necessidades educativas especiais e, no caso dos jardins-de-infância, de acompanhamento das crianças, a par com o docente, tem de ser valorizado.

O PCP considera que deve ser reconhecido aos trabalhadores não docentes um estatuto próprio, de modo a ultrapassar os inúmeros problemas que têm vindo a ser identificados, bem como a valorizar estes trabalhadores e a Escola Pública.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

1 – O reconhecimento de um estatuto próprio e de carreiras específicas aos trabalhadores não docentes, iniciando o processo para esse efeito em articulação com os sindicatos.
2 - O cumprimento e respeito pelos conteúdos funcionais de cada carreira dos trabalhadores não docentes.
3 – A existência de formação específica e conteúdos programáticos para cada carreira.

Assembleia da República, 7 de dezembro de 2017

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