Projecto de Resolução N.º 1400/XIV/2.ª

Recomenda a reversão do hospital de S. Paulo em Serpa para a gestão pública e a sua integração no Serviço Nacional de Saúde

Exposição de motivos

O hospital de S. Paulo, em Serpa, foi entregue à Santa Casa da Misericórdia de Serpa em 2014. Ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2015, o hospital passou a ser gerido pela misericórdia ao abrigo de um contrato tripartido estabelecido entre a referida entidade, a ARS Alentejo e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA).

A 14 de Novembro de 2014 foi estabelecido um acordo de cooperação entre a Santa Casa da Misericórdia de Serpa e o Estado, acordo esse que define um programa assistencial com base em três áreas - Serviço de urgência 24h/dia; Consultas de várias especialidades e Cirurgias de ambulatório.

Em outubro de 2017, a Santa Casa da Misericórdia de Serpa denunciou o referido acordo de gestão do hospital de São Paulo. O que veio gerar, então, uma divergência entre a Santa casa da Misericórdia de Serpa e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo e o próprio Ministério da Saúde que culminou na assinatura de uma adenda ao acordo de cooperação.

Durante os anos de 2020 e 2021 foram vários os dias em que a administração do hospital de São Paulo decidiu, unilateralmente, pelo encerramento do serviço de urgência, sendo que no corrente mês de julho a escala contempla à partida pelo menos 5 dias de encerramento. De recordar que também foi intensão da administração da responsabilidade da Santa Casa da Misericórdia de Serpa que o Serviço de Urgência fosse alvo de alterações no seu funcionamento, chegando mesmo a emitir um comunicado dando conta de que “no período compreendido entre as 00:00 e as 08:00, o Serviço de Urgência funcionará mediante chamada, através da utilização de uma campainha localizada no exterior do edifício”. Justificando que esta “medida prende-se com a extrema necessidade de afetação de recursos que, num período tão critico como o que estamos a passar, são cada vez mais escassos.”

É de salientar que no acordo de cooperação assinado entre a Misericórdia, ARS Alentejo e a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, é determinado na alínea b) da sua cláusula VI que respeita aos Deveres da Santa Casa da Misericórdia “b) Prestar cuidados de saúde de qualidade aos utentes, do Serviço Nacional de Saúde, em tempo útil, nas melhores condições de atendimento, não estabelecendo qualquer tipo de descriminação.” Também o ponto 1 da cláusula XIII “1) A Misericórdia deve dispor ao seu serviço de pessoal suficiente e dotado de formação adequada para exercer, de forma continua e atempada, as atividades objeto do acordo.”

Santa Casa da Misericórdia de Serpa está claramente a violar os deveres a que está obrigada, revestindo-se numa clara perda de qualidade do serviço prestado e redução do acesso aos cuidados de saúde a que a população tem direito, mais ainda quando o país se depara com uma situação epidémica onde o caminho é o de reforço das respostas em saúde e não a sua redução. num momento em que deveria estar a ser reforçada a resposta do Serviço Nacional de Saúde mediante a contratação de profissionais em falta, de mais investimento em equipamentos e meios materiais para prestar cuidados de saúde de qualidade, o que assistimos é exatamente ao inverso.

Ainda relativamente ao acordo de cooperação, têm sido violados com gravidade diversas clausulas do mesmo, nomeadamente as clausulas VI; XI e XIII entre muitos deveres que estão por apurar.

Só a gestão pública dos hospitais integrados no SNS cumpre os princípios constitucionais, nomeadamente, a universalidade e a qualidade dos cuidados de saúde, independentemente das condições sociais e económicas dos utentes. Neste sentido, o PCP propõe que hospital de S. Paulo, em Serpa seja revertido para a gestão pública, integrado na unidade Local de saúde do Baixo Alentejo, assegurando o direito à saúde para os seus utentes.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

Tendo presente a necessidade de assegurar e melhorar a resposta em saúde aos utentes do concelho de Serpa e do distrito de Beja, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas no sentido de reverter para a gestão pública o hospital de São Paulo, em Serpa, integrando-o na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo – EPE:

  1. Revogue o acordo de cooperação, celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Alentejo, a ULSBA e a Santa Casa da Misericórdia de Serpa, estabelecido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, celebrado com a União das Misericórdias Portuguesas;
  2. Integre o hospital de São Paulo, em Serpa, na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;
  3. Garanta os meios financeiros e os recursos humanos adequados ao correto funcionamento do hospital de São Paulo;
  4. Reforce o hospital de São Paulo, como unidade hospitalar complementar ao hospital de Beja;