Projecto de Resolução N.º 976/XIV/2.ª

Recomenda que os estudantes do ensino superior público não sejam obrigados ao pagamento de (...) propinas, taxas e emolumentos enquanto vigorarem as medidas de medidas de prevenção, contenção (...) da doença COVID-19

Recomenda que os estudantes do ensino superior público não sejam obrigados ao pagamento de qualquer valor referente a propinas, taxas e emolumentos enquanto vigorarem as medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infecção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

Exposição de motivos

Perante os desenvolvimentos do surto pandémico de SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, ocorreu a adaptação das atividades letivas, não letivas e de investigação das Instituições de Ensino Superior (IES), incluindo, atividades de avaliação de estudantes, para regime não presencial.

O regresso ao regime não presencial tem revelado que continuam a registar-se dificuldades significativas que não foram superadas e que constrangem de forma notória o processo de ensino-aprendizagem e a realização de atividades fundamentais para o sucesso escolar.

Há IES que continuam a não conseguir assegurar aulas virtuais para todos os estudantes a todas as disciplinas, ocorrendo casos em que a avaliação vai ser feita inteiramente por exame. Há ainda muitos estudantes e também trabalhadores das IES que não têm as ferramentas ou, pelo menos, as ferramentas adequadas para o exercício do regime não presencial. Continuam a registar-se constrangimentos no acesso à internet, quer porque há zonas em que a cobertura de rede é de má qualidade ou mesmo inexistente, quer por razões de carência económica. Além disso, as disciplinas e atividades de cariz prático estão praticamente inviabilizadas ou fortemente condicionadas.

Num contexto em que já se sentem os fortes impactos no plano económico, social e também de saúde, em geral, dos portugueses, em que muitas famílias perderam ou estão em vias de perder rendimentos e até o emprego, é urgente a adoção de medidas de apoio aos estudantes e às suas famílias.

O PCP defende, desde sempre, a gratuitidade do Ensino Superior e, neste momento, considera que é ainda mais urgente e fundamental retirar todas as barreiras económicas ao acesso e frequência do Ensino Superior como forma não só de cumprir os direitos dos estudantes, que há muito já deviam ser cumpridos, mas também como meio de prevenir um forte abandono escolar e combater o insucesso escolar em resultado do surto epidémico.

Como tal, é justo e necessário que os estudantes não sejam obrigados ao pagamento de qualquer valor referente a propinas, taxas e emolumentos enquanto vigorarem as medidas de medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, garantindo-se que as instituições de ensino superior sejam compensadas pelos valores não pagos. Propõe-se, ainda, que a dispensa referida não prejudique o estudante na atribuição de apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar.

O PCP defende que o País precisa de reforçar a proteção individual, fazer a pedagogia da proteção, reforçar o Serviço Nacional de Saúde concretizando todas as medidas aprovadas no Orçamento do Estado. Defende que devem ser reunidas todas as condições sanitárias para que seja possível, com toda a segurança, promover o regresso às atividades presenciais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, que:

  1. Os estudantes do ensino superior público não sejam obrigados ao pagamento de qualquer valor referente a propinas, taxas e emolumentos enquanto vigorarem as medidas de medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
  2. A dispensa referida no número anterior não prejudique o estudante na atribuição de apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar.
  3. As Instituições de Ensino Superior sejam compensadas pelos valores não cobrados.
  4. Garanta que nenhum estudante do ensino superior seja prejudicado por falta de recursos económicos, procedendo ao reforço da Ação Social Escolar através do aumento dos montantes das bolsas atribuídas, bem como do universo de estudantes abrangidos pelos apoios diretos.
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