Projecto de Resolução N.º 457/XII/2.ª

Recomenda o pagamento das compensações por caducidade dos contratos dos professores

Recomenda o pagamento das compensações por caducidade dos contratos dos professores

Contam-se já quarenta e oito decisões dos tribunais contra o Ministério da Educação e Ciência, resultado das ações judiciais interpostas por professores, exigindo o cumprimento da lei e o pagamento das compensações por caducidade dos respetivos contratos.

Além das quarenta e oito sentenças de tribunais de todo o país, as posições do Senhor Provedor de Justiça e do próprio Senhor Procurador-Geral da República evidenciam uma orientação para a reposição da legalidade. Na Recomendação n.º 8ª/2011 do Provedor de Justiça, pode ler-se:

“…o Provedor de Justiça recomendou:
a) A alteração do entendimento divulgado na Circular n.º B11075804B de 08/06/2011, no sentido de que o direito à compensação, a que se referem os artigos 252.º, n.º3 e 253.º, n.º 4 do RCTFP, se verifica sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego público; e,
b) Em consequência, que promova a revisão das decisões que, com os fundamentos constantes daquela circular, recusaram o pagamento da compensação aos docentes cujos contratos caducaram sem que lograssem obter nova colocação.”

A forma como sucessivos Governos e particularmente o atual Governo PSD e CDS têm vindo a recorrer a professores contratados para suprir necessidades permanentes do sistema implicou o alargamento da proporção de professores contratados na Escola Pública e colocou milhares e milhares de profissionais sujeitos a uma precariedade laboral à margem da lei, com impactos profundos na estabilidade profissional, emocional, social e familiar. Como tal não bastasse, as orientações para cessação dos contratos antes do termo previsto, com o intuito de poupar no pagamento de salários, agravam os efeitos da precariedade e desvalorizam o trabalho destes professores.

A política que o Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, tem levado a cabo, traduzida fundamentalmente no despedimento encapotado de milhares de professores contratados e na proliferação de situações de ausência de componente letiva e que se tem feito sentir com particular intensidade desde o início do presente ano letivo agravou substantivamente a situação dos professores contratados. Na verdade, milhares desses professores contratados não só viram caducar o seu contrato durante o passado ano letivo, sem direito a compensação – por força de orientações do Governo para as escolas -, como se veem agora confrontados com uma situação de desemprego. Isso só pode, da parte da Assembleia da República, motivar redobrada preocupação com os direitos desses cidadãos.

É importante esclarecer que o Governo não anuncia pretender furtar-se ao dever de pagamento das referidas compensações, nos casos alvos de sentença. Todavia, apenas uma parte dos professores afetados terá recorrido a tribunal. O Governo não demonstra qualquer intenção de proceder voluntariamente a uma “extensão de efeitos” das sentenças e, insistindo na ilegalidade, provoca deliberadamente gastos e carga desnecessária do sistema judicial. O objetivo do Governo e do Ministério da Educação e Ciência é não pagar as compensações por caducidade, salvo nos casos em que exista sentença e isso representa uma quebra na confiança no Estado. O Governo opta por converter o Estado num agente de má-fé para o qual os valores contratuais são nulos, exceto perante sentença.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Altere o entendimento divulgado na Circular n.º B11075804B de 08/06/2011, no sentido de que o direito à compensação, a que se referem os artigos 252º, n.º3 e 253º, n.º 4 do RCTFP, se verifica sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego público;
2. Promova a revisão das decisões que, com os fundamentos constantes daquela circular, recusaram o pagamento da compensação aos docentes cujos contratos caducaram sem que lograssem obter nova colocação, independentemente de terem ou não esses docentes recorrido para tribunal da decisão.

Assembleia da República, em 19 de Setembro de 2012

  • Educação e Ciência
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução