Projecto de Resolução N.º 39/XII

Recomenda a criação de uma Carta Educativa Nacional

Recomenda a criação de uma Carta Educativa Nacional

O pacto de submissão assinado entre o Estado Português, pela mão do Governo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP contém orientações muito específicas sobre a organização e administração escolar, nomeadamente no plano administrativo. A medida 65, em Medidas a implementar até ao fina de Setembro de 2011 / 3º Trimestre, aponta o seguinte: “Racionalização dos currículos e a criação de agrupamentos escolares, sem pôr em causa o acesso à educação, irá diminuir as despesas com a educação.”

Analisando a linha política dos últimos governos, partilhada entre PS, PSD e CDS, vimos com preocupação o real alcance desta medida na continuação de uma política de encerramentos de escolas, extinção e fusão de agrupamentos e criação de mega-agrupamentos de escolas.

Na verdade, o processo iniciado pelo anterior Governo PS, contrariando a Constituição e a Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor. Contra a opinião de Conselhos Gerais de Escolas, de Direcções, de autarquias, prossegue um curso de encerramento e fusão, de constituição de mega-agrupamentos, sacrificando pesadamente a qualidade do ensino e a capacidade de gestão dos recursos, numa linha de obsessão economicista que visa, no essencial, debilitar gradualmente e destruir a Escola Pública.

O Ministro da Educação, Nuno Crato, afirmou recentemente que “contam-se já 266 unidades, que serão encerradas de imediato, com o acordo das respectivas autarquias”.

Esta decisão política obedece, como é sabido, a critérios economicistas. No entanto, estas opções traduzem-se também numa estratégia de classe, contra a Escola Pública de Abril, orientada para a subversão e conversão da Escola num massivo Instituto de Formação Profissional, em que se repercutem e ampliam as assimetrias sociais existentes ao invés de se atenuarem, como deve suceder.

A destruição do esforço, pessoal e colectivo, de professores, funcionários, pais e estudantes, por imposição de uma política que faz tábua rasa do empenho destes agentes traz consequências pedagógicas, sociais e económicas desastrosas para o país.

CDS e PSD agora no Governo tiveram na legislatura passada, enquanto oposição, uma posição contra o reordenamento imposto da rede escolar. Apesar destes partidos terem assinado o pacto de submissão com o FMI, BCE e EU, cabe-lhes agora cumprir o voto favorável no Projecto de Resolução para a Criação da Carta Educativa Nacional apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português em Julho de 2010. O planeamento da organização da rede escolar é um instrumento fundamental de uma política educativa que tenha como objectivo a promoção da educação e a elevação da qualificação e capacidades de uma população, bem como o aumento da qualidade de vida.

Actualmente, o único instrumento de planeamento da rede escolar, situa-se no plano local, articulado e harmonizado por via das estruturas regionais do Ministério da Educação. No entanto, se é verdade que a Carta Educativa é o único instrumento legal de ordenamento da rede escolar, não é menos verdade que a Carta Educativa Municipal é um instrumento sem o devido peso na organização da rede escolar quando concebida numa perspectiva regional e supra-regional.

Exige-se uma estratégia política, fixada em objectivos claros e ancorada numa gestão local partilhada entre autarquias, comunidades escolares e Ministério da Educação, que seja construída “de baixo para cima”, ou seja, que parta das necessidades identificadas no terreno e se harmonize de todos os pontos de vista, incluindo o da gestão racional de recursos pela não duplicação de esforços. Uma estratégia nacional deve perspectivar de forma audaciosa a ocupação e a distribuição da riqueza pelo território, bem como a dinamização do aparelho produtivo em todo o país.

O contributo das autarquias, dos conselhos municipais de educação, tal como o das comunidades educativas, principalmente os que determinam as cartas educativas homologadas posteriormente pelo Ministério da Educação, deve constituir o ponto de partida para uma análise global, assim articulada com a visão estratégica nacional.

A reorganização da rede deve, por isso mesmo, partir de uma aprofundada reflexão sobre o seu papel e sobre os moldes pedagógicos que a devem orientar. Começar por aplicar, sem qualquer ponderação ou participação democrática das diversas esferas envolvidas, uma política de “régua e esquadro” poderá traduzir-se a médio e longo prazos num efectivo desastre político com custos incomportáveis para o país e para o povo. A desocupação fatalista do interior e a assimetria cada vez mais galopante na ocupação territorial e na distribuição da riqueza serão problemas agravados com a retirada dos serviços públicos, entre os quais a escola ocupa lugar estratégico de destaque.

Assim, nos termos regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1. Suspenda de imediato o reordenamento da rede escolar resultante da Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010 e faça reverter as implicações que teve em todos os agrupamentos afectados e escolas não agrupadas afectadas.
2. Desenvolva, num prazo de dois anos, uma Carta Educativa Nacional que plasme uma estratégia de gestão da rede escolar e que seja construída com envolvimento das autarquias locais, nomeadamente partindo das suas cartas educativas, das comunidades educativas e dos órgãos de gestão e administração escolar, das associações de pais e encarregados de educação e das associações de estudantes, obedecendo essencialmente aos seguintes critérios:
a) Estratégia local e regional de desenvolvimento e investimento e importância da presença da escola para o seu cumprimento;
b) Qualidade pedagógica e eficiência pedagógica da escola ou agrupamento, independentemente do número de estudantes;
c) Capacidade de envolvimento das populações com a comunidade escolar, seu aprofundamento ou manutenção;
d) Proximidade da infra-estrutura aos aglomerados urbanos e habitações e tempo de transporte previsto para as deslocações dos estudantes, considerando limite máximo da duração da deslocação os 30 minutos;
e) Existência de alternativas reais ou necessidades de construção de novas escolas, analisando caso a caso a realidade nacional, sem que se aplique um critério unificado para as condições diversas verificadas no terreno.
3. Proceda à discussão dessa Carta, através de um Projecto global, com os agentes educativos e as autarquias e proceda posteriormente à aplicação gradual da estratégia nela contida em articulação com os órgãos autárquicos e de gestão dos agrupamentos e escolas, salvaguardando sempre a qualidade de vida das populações e as implicações do reordenamento da rede, assegurando que nenhum estudante ou verá deteriorado ou prejudicado o seu direito à educação pela reorganização planificada.

Assembleia da República, em 26 de Julho de 2011

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