Projecto de Resolução N.º 1707/XIII

Recomenda a contratação de Vigilantes da Natureza e a valorização da carreira, cessando a indefinição existente quanto ao seu futuro

Recomenda a contratação de Vigilantes da Natureza e a valorização da carreira, cessando a indefinição existente quanto ao seu futuro

As profundas mudanças políticas e sociais ocorridas em todos os sectores da sociedade portuguesa com o 25 de Abril de 1974 aconteceram também na área do Ambiente. Foi a partir deste momento que as Políticas Ambientais mais se desenvolveram em Portugal tendo em conta, designadamente, a consagração dos princípios de defesa da natureza e do ambiente, bem como da preservação dos recursos naturais logo no artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). O Artigo 66.º da CRP estabelece ainda que “todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.”

De facto, após o 25 de Abril, o 1.º Governo Provisório cria o Ministério do Equipamento Social e Ambiente (MESA) e é instituído o cargo de Subsecretário de Estado do Ambiente. Em 1975 dão-se três acontecimentos marcantes em matéria de Ambiente: com o objetivo de regular a expansão urbana, é criada a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), com tutela direta do Primeiro Ministro; é criado o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico (SNPRPP); e os Vigilantes da Natureza são instituídos como um Corpo Especializado na Preservação do Ambiente e Conservação da Natureza.

Os Vigilantes da Natureza são trabalhadores que, além de terem uma função de grande valor no que concerne à proteção do património natural, têm a obrigação de assegurar funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza. Cabe-lhes zelar pelo cumprimento da legislação relativa à conservação da natureza e dos regulamentos das áreas protegidas. Desempenham, como tal, funções essenciais não só para a Conservação da Natureza, através da permanente presença na área a seu cargo com patrulhamentos terrestres e aquáticos contínuos, mas também para o desenvolvimento sustentável das regiões, principalmente no âmbito ecológico, económico e social.

Os Vigilantes da Natureza são profundos conhecedores das suas áreas de atuação, orientando a sua ação para a proteção da Natureza e da Biodiversidade, mas também para servir as comunidades locais e a sociedade em geral. Com o seu contributo rompeu-se com o anterior paradigma de gestão das áreas protegidas, em que se defendia a ideia de isolamento dos locais a proteger e de interdição às atividades humanas. A sua ação e cooperação com as populações é determinante para que estas se sintam mais próximas do património natural e cultural das suas regiões.

Apesar da importância do seu papel, a realidade de anos de desinvestimento, sucessivas reestruturações e alterações orgânicas, ataques aos trabalhadores da Função Pública e degradação das condições de trabalho têm contribuído para um sentido afastamento da Conservação da Natureza das populações. Sintoma destas opções políticas é, nomeadamente, o escasso número de Vigilantes da Natureza do ICNF para que sejam cumpridas 24 horas por dia, 365 dias por ano as funções de vigilância e fiscalização que lhes estão acometidas nos 2.007.567,26 hectares de áreas com estatuto de proteção da natureza, a que acrescem os cerca de 2 milhões de hectares de área referente à monitorização de prejuízos atribuídos ao lobo.

O efetivo atual de Vigilantes da Natureza rondará os 120 trabalhadores sendo que, entretanto, foi aberto concurso para mais 30 e a Lei do Orçamento do Estado para 2018 prevê mais contratação, mas claramente em número insuficiente face às necessidades manifestadas no terreno. A Associação Nacional de Vigilantes da Natureza e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções públicas e Sociais já referiram a necessidade de, pelo menos, 600. É urgente proceder ao reforço do número de Vigilantes da Natureza, indo além do preenchimento das vagas imprescindíveis ao cumprimento mais básico das funções que lhes estão atribuídas, e cessar a indefinição em torno do futuro da carreira destes trabalhadores.

É igualmente importante a aplicação da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) no que se refere às carreiras específicas não revistas, passando-a a carreira especial e procedendo à atualização do regime de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de Novembro.

Só a salvaguarda do papel do Estado na conservação da natureza garantirá que a utilização dos recursos naturais seja feita ao serviço do país e do povo. É essencial uma gestão pública das áreas protegidas, o reforço de meios humanos e materiais, bem como a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

1. A definição de um plano de curto, médio e longo prazo para a admissão de novos efetivos para a carreira que permitam a satisfação das necessidades concretas de curto, médio e longo prazo nas Áreas Protegidas, na Agência Portuguesa do Ambiente e nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional para que seja possível o cumprimento cabal, nas respetivas áreas de atuação, das funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza.

2. A revisão da carreira de Vigilante da Natureza, atribuindo-lhe a classificação de especial e valorizando o regime de trabalho, iniciando um processo negocial com as organizações representativas dos trabalhadores.

3. A formação contínua dos Vigilantes da Natureza, por forma a elevar a sua qualificação profissional para que seja possível dar resposta à complexidade crescente dos desafios ambientais e das tarefas de conservação da natureza e da biodiversidade.

Assembleia da República, 12 de junho de 2018

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