Projecto de Resolução N.º 906/XIII/2ª

Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes que permitam o cumprimento da lei no que respeita à redução do número de infeções hospitalares

Recomenda ao Governo a tomada de medidas urgentes que permitam o cumprimento da lei no que respeita à redução do número de infeções hospitalares

Segundo o Guia Prático - Prevenção de infeções Adquiridas no hospital- da autoria do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, uma infeção nosocomial, também designada “infeção adquirida no hospital” ou “hospitalar”, define-se como tendo sido “adquirida no hospital por um doente que foi internado por razão diferente. É, ainda, assim considerada a que ocorre num doente internado num hospital, ou noutra instituição de saúde, e que não estava presente, nem em incubação, à data da admissão. Ou seja, nesta categoria estão” incluídas quer as infeções adquiridas no hospital que se detetam após a alta, assim como as infeções ocupacionais relativamente aos profissionais de saúde”.

De acordo com a informação constante no referido Guia Prático as “Infeções adquiridas em instituições de saúde estão entre as mais importantes causas de morte e aumento da morbilidade nos doentes hospitalizados” e “constituem um peso significativo tanto para os doentes como para a saúde pública.”

Foi precisamente o reconhecimento do problema de saúde pública associado à infeção hospitalar e ao uso de antibióticos e, consequente resistência aos antimicrobianos que levou, em 2013, a Direção Geral de Saúde a criar o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), que resulta da junção do Programa Nacional de Controlo da Infeção com o Programa Nacional de Prevenção da Resistência Antimicrobiana.

O Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência Antimicrobianos (PPCIRA) tem como objetivo geral “a redução da taxa de infeções associadas aos cuidados de saúde, hospitalares e da comunidade, assim como da taxa de microrganismos com resistência aos antimicrobianos”.

O PPCIRA postula que a redução da emergência de resistências a antibióticos pode ser alcançada através da redução do consumo de antibióticos, para tanto é necessário promover “o uso racional destes fármacos, não os utilizando quando não são necessários e utilizando, quando estritamente indicados, os antibióticos de espetro mais estrei¬to possível e apenas durante o tempo necessário”.

É também através da “promoção de boas práticas de prevenção e controlo da infeção” que se “permitem reduzir a sua transmissão e a incidência, reduzin¬do as situações em que é necessária prescrição antibiótica, reduzindo o consumo de antibióticos e consequentemente a geração de resistências”.

O relatório sobre a Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos de 2015 da autoria da Direção Geral de Saúde revela que no “último inquérito de prevalência de infeção, realizado à escala europeia em 2012, foram apuradas taxas de infeção adquirida no hospi¬tal, em Portugal, superiores à média europeia de 6,1%.”.

No mesmo estudo objetivou-se que os doentes internados nos hospitais portu¬gueses estavam em situação clínica mais grave que os de quase todos os restantes países euro¬peus, mas ainda assim a percentagem de doen¬tes infetados em função do internamento, 10,5%, foi superior à prevista com base na gravidade da situação clínica.

O estudo revela, ainda, que simultaneamente, quase metade dos doentes internados (45,3%) foram medicados com anti¬biótico no internamento estudado, enquanto nos hospitais europeus essa percentagem foi de 35,8%, pouco mais de um terço.

Segundo os especialistas, o consumo de antibióticos aumenta a pressão de seleção de estirpes resistentes, relacionando-se assim dire¬tamente com o aumento das resistências. É essa tendência que importa prevenir, promovendo o uso racional destes fármacos.

O mencionado Relatório da Direção Geral de Saúde revela que num “estudo realizado em 2014, mesmo salvaguardando algum viés possível, o número de óbitos associados à infeção em internamento destaca-se nitidamente, quando comparado com o número de vítimas de acidente de viação (…)”. Assim, de acordo com o relatório em 2013 houve 4.606 mortes relacionadas com este problema associado aos cuidados de saúde (IACS). Os dados evidenciam uma tendência crescente, ou seja, desde 2010 tem havido sempre um aumento de óbitos associados à IACS: 2010 - 2.973; 2011 - 3.383; 2012 – 4.060.

O documento acima citado no que à adesão às macrointervenções diz respeito, demonstra que tem sido “conseguido adesão significativa e crescente por parte dos serviços e instituições, estando implantadas em todo o país”, pese embora esta tendência é afirmado que existe “sempre margem de melhoria e em alguns casos seja necessário atuar no sentido de promover um aumento dessa adesão”.

Pese embora esta constatação, recentemente, o Coordenador do aludido Programa e no âmbito da celebração do dia Mundial da Higiene das Mãos referiu que “Todos os Hospitais e Agrupamentos de Centros de Saúde têm os grupos criados, mas muitos não estão dotados dos profissionais que a legislação prevê, nem do número de horas que permite cumprir as tarefas”. Ou seja, segundo as palavras do Coordenador do Programa não está a ser cumprido o Despacho 15423/2013.

O Despacho 15423/2013, de 26 de novembro, que cria os grupos de coordenação para a prevenção e controlo de infeções hospitalares e determinas as horas mínimas para médicos e enfermeiros se dedicarem às funções.

De acordo com o número 9 do Despacho 15423/2013, de 26 de novembro, a” composição do grupo de coordenação local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos referida no número anterior atende as seguintes orientações: a) No mínimo, 40 horas semanais de atividade médica, tanto em centros hospitalares, como em unidades locais de saúde ou agrupamentos de centros de saúde, devendo, nos casos de hospitais ou unidades locais de saúde com mais de 250 camas ou unidades locais de saúde com mais de 250 000 habitantes, um dos médicos dedicar pelo menos 28 horas semanais a esta função; b) No mínimo, 80 horas semanais de atividade médica, tanto em centros hospitalares, como em unidades locais de saúde com mais de 750 camas ou unidades locais de saúde com mais de 500 000 habitantes, devendo um dos médicos dedicar pelo menos 28 horas semanais a esta função; c) No mínimo, um enfermeiro em dedicação completa a esta função, tanto em unidades hospitalares, independentemente de estarem ou não integradas em centros hospitalares, como em agrupamentos de centros de saúde ou unidades locais de saúde, acrescendo um enfermeiro em dedicação completa por cada 250 camas hospitalares adicionais”.

No decurso da apresentação, em 2016, do relatório Portugal - Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos em números- 2015, António Sarmento, professor da Faculdade de Medicina do Porto, que comentou e avaliou os resultados, apontou como causas as condições dos hospitais e a carência de profissionais. O especialista referiu, também, que são precisos auxiliares, tendo dito que “eles são fundamentais” a que acrescentou os enfermeiros. Sobre estes profissionais mencionou que “o rácio de enfermeiros é fundamental”.

Apesar do reconhecimento da importância dos auxiliares de ação médica para o controlo da IACS e, após leitura da estrutura de gestão do PPCIRA no que às Administrações Regionais de Saúde diz respeito, não se constata a existência deste grupo profissional nos Grupos de Coordenação, estando apenas representados “médicos e enfermeiros”, facto que parece ser necessário corrigir.

Em face da ameaça à saúde pública que representa a falta de controlo das infeções hospitalares e as resistências aos antibióticos e à necessidade de se combater estes problemas, entende o PCP que é necessário aprofundar e prosseguir o trabalho já desenvolvido, designadamente tomando medidas que ataquem as causas que estão na base destes problemas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que em articulação com as administrações regionais de saúde, os hospitais, os agrupamentos de centros de saúde e as organizações representativas dos trabalhadores:

1. Seja feito um levantamento rigoroso das entidades do Serviço Nacional de Saúde que não estão a cumprir a legislação em vigor, designadamente o Despacho 15423/2013, de 26 de novembro, que cria os grupos de coordenação para a prevenção e controlo de infeções hospitalares e que determina as horas mínimas para médicos e enfermeiros se dedicarem a essas tarefas e razões para não estarem a ser cumpridas;

2. Estabeleça um plano para que as entidades do SNS que não estão a cumprir o façam de modo a que os médicos e enfermeiros possam dedicar-se às tarefas de prevenção e controlo de infeções hospitalares;

3. Passe a integrar nos Grupos de Coordenação, os profissionais de farmácia, do laboratório de microbiologia e os assistentes operacionais afetando-lhes, tal como sucede com os médicos e enfermeiros, um número de horas;

4. Pondere conceder aos grupos de coordenação para a prevenção e controlo de infeções hospitalares maior autonomia e capacidade de decisão;

5. Prossiga e reforce os investimentos em obras de requalificação dos edifícios e instalações das unidades hospitalares e cuidados de saúde primários, do Serviço Nacional de Saúde;

6. Reforce, por via da contratação por tempo indeterminado e com vínculo público, o número de profissionais de saúde;

7. Incentive e incremente as campanhas de sensibilização para a importância do controlo das infeções hospitalares e da resistência aos antibióticos;

Assembleia da República, 1 de junho de junho de 2017

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