Projecto de Resolução N.º 216/XI-1ª

Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate à corrupção

No âmbito da Comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate (CEAPFCAISVC), presidida pelo Deputado José Vera Jardim, foram promovidas audiências com diversas entidades e personalidades com especiais habilitações e experiência nesta matéria.

Destas audições, e dos pareceres concedidos à comissão eventual, resultaram importantes contributos quer para a discussão, em sede de especialidade, dos projectos de lei em análise, quer para a propositura de medidas concretas visando o aumento da eficácia e eficiência da prevenção e do combate à corrupção.

O combate à corrupção, amplamente entendido como fenómeno gerador de pobreza e obstáculo ao desenvolvimento, é assumido como prioridade inalienável de um Estado de Direito, na senda daquelas que são, nomeadamente, as conclusões da Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento (Monterrey, 2002), da Convenção Penal Contra a Corrupção do Conselho da Europa, da Convenção Sobre a Luta Contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais da OCDE, do 11.º congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Penal, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, também conhecida como Convenção de Mérida, e, a nível nacional, da própria Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, que veio a aprovar a Convenção contra a Corrupção.

Em conformidade, urge combinar esforços no sentido de implementar uma forte estratégia nacional de combate à corrupção, cuja impunidade se traduz no declínio dos níveis de confiança dos cidadãos na democracia e constitui um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições, consubstanciando-se como uma verdadeira corrosão dos próprios esteios do Estado de Direito democrático.

O sucesso desta estratégia dependerá todavia, tal como referiram algumas das personalidades auscultadas em sede das audições promovidas pela comissão eventual, não apenas de uma boa prática legislativa e administrativa, como também da efectiva capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os recursos humanos e meios materiais e financeiros necessários à eficaz e eficiente prossecução dos seus objectivos. Assim como também dependerá da capacitação dos próprios agentes envolvidos no combate à corrupção, da formação e da especialização necessárias ao desejado cumprimento das suas funções.

A par deste inadiável investimento, é necessário sensibilizar a opinião pública para os efeitos profundamente nefastos deste fenómeno para o desenvolvimento e para os interesses da sociedade, no seu todo, bem como criar-lhe incentivos para que trilhe novas formas de cooperação com a justiça na denúncia de actos de corrupção.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as e os deputados abaixo-assinados propõem à Assembleia da República que recomende ao Governo:

- A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os recursos humanos adequados ao efectivo cumprimento das suas funções, nomeadamente no que concerne ao reforço, em número suficiente, do quadro da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária designadamente a nível de peritos nas áreas financeiras, contabilística e informática, ao reforço dos peritos do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), Inspecção Geral da Administração Local (IGAL) e Inspecção-Geral de Finanças;

- A capacitação dos vários organismos com competências na área da prevenção e combate à corrupção com os meios materiais e financeiros necessários ao efectivo cumprimento das suas funções, nomeadamente no que concerne à dotação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária dos meios materiais necessários à realização de perícias informáticas;

- O reforço do investimento na formação de todos os agentes envolvidos na prevenção e combate à corrupção, tanto a nível da investigação como a nível judiciário, designadamente investigadores, inspectores, magistrados do Ministério Público e Magistrados Judiciais;

- A criação junto dos Departamentos de Investigação e Acção Penal Distritais, numa primeira fase em Lisboa e no Porto, de unidades de perícia e, eventualmente, de acordos com Universidades ou Instituições Públicas, para prestar uma assistência imediata e preliminar que possa evitar ou facilitar a intervenção da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Policia Judiciária e colmatar lacunas existentes, nomeadamente na perícia urbanística;

- A adopção das medidas necessárias para se implementar a especialização de Magistrados do Ministério Público na prevenção e combate do crime económico, em especial da corrupção e do branqueamento de capitais;

- A implementação da aplicação informática para a Gestão de Inquérito-Crime de forma a dotar o Ministério Público de uma ferramenta essencial de apoio à investigação criminal;

- A sensibilização da opinião pública através de um plano de educação cívica anti-corrupção, ao qual devem ser afectos os recursos humanos, materiais e financeiros adequados, que evidencie os efeitos profundamente nefastos deste fenómeno para o desenvolvimento e para os interesses da sociedade no seu todo e que informe a população sobre os mecanismos de cooperação com a justiça.

Assembleia da República, em 2 de Junho de 2010.

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