Projecto de Resolução N.º 1030/XIV/2.ª

Recomenda ao Governo a reabilitação urgente da Estradas Nacionais 259, 121 e 260 e a retoma das obras de conclusão do IP8 na sua totalidade

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 222/98 de 17 de julho, define "a rede rodoviária nacional do continente, que desempenha funções de interesse nacional ou internacional." O mesmo diploma classifica a ligação entre Sines e Vila Verde de Ficalho como Itinerário Principal, sendo para isso identificado como IP8.

Não foi por acaso que o IP8 foi integrando na Rede Fundamental do país, está nela integrado por se trata de uma via de comunicação de maior interesse nacional, que serve de base de apoio a toda a rede rodoviária nacional e que assegura a ligação entre centros urbanos com influência supradistrital, no caso Sines-Santiago do Cacém-Ferreira do Alentejo-Beja-Serpa-Vila Verde de Ficalho, desempenha por isso funções de interesse nacional ou internacional, ligando o principal porto nacional, o Porto de Sines, o aeroporto de Beja e a fronteira com Espanha.

A Resolução da Assembleia da República n.º 176/2019 de 11 de setembro, veio recomendar ao Governo o cumprimento do Plano Rodoviário Nacional e a plena conclusão do IP8 nos distritos de Setúbal e Beja.

No dia 30 de novembro de 2020, a INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A publicou dois anúncios, no caso o procedimento n.º 13976/2020 e o procedimento n.º 13977/2020 com vista ao concurso público para elaboração de Projeto de Execução da reabilitação da atual Estrada Nacional 121/IP8 e a estrada Nacional 259/IP8. Sendo, pois, o objeto dos referidos contratos, que se encontram já na fase de avaliação das propostas, Procedimento n.º 13976/2020:

Melhorar as condições, circulação e segurança no IP8(EN121) entre Ferreira do Alentejo e Beja, através da beneficiação estrutural do existente, incluindo as travessias urbanas. O estudo engloba ainda, a conceção da designada variante a Beringel.

Procedimento n.º 13977/2020:

melhoria das condições de circulação e segurança no IP8(EN259) entre Santa Margarida do Sado (após a ponte sobre o rio Sado) e Ferreira do Alentejo (após a rotunda com a ER2), através da beneficiação estrutural do existente. O estudo engloba ainda a conceção da designada variante a Figueira dos Cavaleiros

É de facto necessária a reabilitação constante nos referidos procedimentos, desde logo pelo avançado estado de degradação que o mesmo apresenta como também pelos riscos para a segurança dos seus utilizadores. Contudo, esta situação é extensível ao restante troço do IP8, em concreto, a Estrada nacional 260 que liga Beja a Serpa e à fronteira em Vila Verde de Ficalho, que encontrando-se de igual modo em avançado estado de degradação, deve também ser alvo de reabilitação na perspetiva da melhoria das condições de circulação e segurança.

O IP8 integra atualmente o traçado já existente de diversas Estradas Nacionais, no caso do distrito de Beja são elas as Estradas Nacionais 259; 121e 260. Há muito que foi decidido a separação de traçados com a construção do IP8 em paralelo às referidas estradas em perfil de Autoestrada e sem portagens. Durante o Governo PSD/CDS em 2012 as obras entre Santiago do Cacém e Beja foram canceladas, sem previsão de retoma e sem que o atual Governo revele intenção de as concluir.

As Estradas Nacionais 121; 259 e 260, que atualmente partilham o seu traçado com o IP8 deverão constituir as vias paralelas de percurso alternativo ao IP8 para tráfego de peões, velocípedes e veículos de tração animal. O que implica, duas medidas, por um lado a de se reabilitar as Estradas Nacionais que atualmente integram o traçado do IP8, conferindo-lhes as condições de circulação e segurança necessárias e por outro lado, que se aproveite os milhões de euros já gastos nas expropriações de milhares de hectares e nas obras já iniciadas e abandonadas que se degradam de dia para dia, por forma a que o IP8 fique, assim, com duas vias de transito em cada sentido sem portagens em toda a sua extensão entre Sines e Vila Verde de Ficalho e com um percurso paralelo alternativo como determina a lei, ou seja, o Plano Rodoviário Nacional.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Proceda à reabilitação urgente das Estradas Nacionais 259; 121, 260 por forma a melhorar as condições de circulação e segurança das mesmas;
  2. Desenvolva os procedimentos necessários ao concurso público para elaboração do Projeto de Execução com vista à reabilitação da Estrada Nacional 260;
  3. Aproveite e rentabilize o investimento já realizado, em expropriações e obras atualmente suspensas, retomando a conclusão das mesmas;
  4. Assegure a conclusão do IP8 na sua totalidade, entre Sines e Vila Verde de Ficalho, conforme definido no Plano Rodoviário Nacional, com duas vias de transito em cada sentido e sem portagens.
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