Projecto de Resolução N.º 137/XV/1.ª

Recomenda ao Governo que submeta à aprovação da Assembleia da República para ratificação o Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas em 7 de julho de 2017

Exposição de motivos

O desarmamento nuclear coloca-se como uma questão essencial para a salvaguarda da segurança e da sobrevivência da Humanidade.

Dando expressão à aspiração de um mundo livre da ameaça do horror nuclear, no dia 7 de julho de 2017, a Conferência das Nações Unidas para negociar um instrumento legalmente vinculativo que proíba as armas nucleares, levando à sua eliminação total, adotou, com os votos favoráveis de 122 Estados, um voto contra e uma abstenção, o Tratado de Proibição das Armas Nucleares.

Esta expressiva tomada de posição das Nações Unidas pela eliminação das armas nucleares à escala global é algo que deve merecer apoio.

A ratificação do Tratado de Proibição das Armas Nucleares pelo Estado Português deve ocorrer em total coerência com a Constituição da República Portuguesa que no n.º 2 do artigo 7.º, preconiza o «desarmamento geral, simultâneo e controlado». Passados mais de quatro anos após a sua aprovação pelas Nações Unidas, e tratando-se do primeiro acordo multilateral de desarmamento nuclear em mais de duas décadas e que já entrou em vigor em 22 de janeiro de 2021, Portugal deve concretizar a sua ratificação.

O Governo português deve assumir a sua responsabilidade e submeter com brevidade à Assembleia da República o processo de ratificação do Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas, já ratificado por 62 países.

Partilhando a profunda preocupação com as catastróficas consequências que resultariam do uso de armas nucleares; e reconhecendo a consequente necessidade de as eliminar por completo, como a única forma de garantir que, depois do horror de Hiroxima e Nagasaki, as armas nucleares nunca mais serão usadas em nenhuma circunstância; nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição recomendar ao Governo que submeta à aprovação da Assembleia da República para ratificação o Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas em 7 de julho de 2017.

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