Projecto de Resolução N.º 5/XVII/1.ª

Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina

Rejeitada Voto a favor: 13-PS, Livre, PCP, BE, PAN, JPP, Pedro Nuno Santos (PS), Luís Graça (PS), Edite Estrela (PS), Frederico Francisco (PS), Pedro Vaz (PS), Isabel Alves Moreira (PS), Eva Cruzeiro (PS), Miguel Matos (PS), Sofia Pereira (PS), Dália Miranda (PS), José Carlos Barbosa (PS), Marina Gonçalves (PS), Rui Jorge Santos (PS)Voto contra: PSD, Chega, IL, CDS-PPAbstenção: PS

Exposição de motivos

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Assembleia da República a 14 de setembro de 2011, a 29 de novembro de 2023 e a 26 de março de 2024, respetivamente, os Projetos de Resolução n.º 72/XII/1.ª, n.º 961/XV/2 e n.º 4/XVI/1.ª, recomendando a diversos Governos portugueses que reconhecessem o Estado da Palestina conforme estabelecido nas resoluções adotadas no âmbito da Organização das Nações Unidas.

A Constituição da República Portuguesa estabelece no seu artigo 7º que, nas suas relações internacionais, o Estado português se orienta, entre outros, pelos princípios do respeito pelos direitos dos povos, designadamente à autodeterminação, à independência e ao desenvolvimento.

O reconhecimento do Estado da Palestina é uma decisão soberana da exclusiva competência do Estado português. Tal reconhecimento, assim como o que este releva da importância e da necessidade do respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas, bem como da solução política para o conflito que o direito internacional há muito determina, são tão mais relevantes no contexto atual de brutal agravamento do conflito, em que as autoridades de Israel assumem abertamente o objectivo de expulsar a população palestiniana da Faixa de Gaza e de continuar a expansão dos colonatos na Cisjordânia e em Jerusalém Leste.

Após 20 meses de uma brutal agressão à população palestiniana na Faixa de Gaza, os crimes de Israel atingem proporções inauditas, que configuram um autêntico genocídio, com: muitas dezenas de milhares de pessoas mortas e feridas pelos bombardeamentos e os constantes ataques militares israelitas; a imposição de um desumano bloqueio à entrada de água potável, alimentos, medicamentos e outros bens essenciais, e o uso da fome como forma de agressão contra a população; com a sistemática e total destruição de habitações, de hospitais e de outras infraestruturas básicas; com a proclamada intenção de ocupar militarmente todo o território da Faixa de Gaza e de expulsar o povo palestiniano da sua terra, a Palestina.

A 18 de março, Israel pôs fim ao cessar-fogo que havia sido acordado, que estava a permitir a libertação dos detidos por ambas as partes e que estabelecia um processo negocial com vista a uma solução política para o conflito, e retomou a via dos massacres, do bloqueio, da guerra contra o povo palestiniano.

É gritante a indiferença por parte dos EUA, da UE e da NATO, perante as atrocidades israelitas. Para além de não as condenarem de forma contundente e clara, pelo contrário vendem armas, atribuem financiamentos, prosseguem normais relações comerciais e dão cobertura política a Israel, constituindo-se cúmplices dos seus crimes. A agressão de Israel contra o povo palestiniano configura o maior crime do nosso tempo.

A dimensão da barbárie levada a cabo por Israel, a heróica resistência do povo palestiniano, a mobilização do movimento de solidariedade internacional, suscitam incómodos aos governos das grandes potências ocidentais que, no entanto, se recusam a implementar as decisões e ações que se impõem.

São urgentes ações imediatas e firmes que ponham fim às ações de Israel contra a população palestiniana, assegurem a entrada urgente e sem restrições de bens de primeira necessidade e de auxílio médico, implementem um cessar-fogo permanente, assegurem a total retirada das forças israelitas da Faixa de Gaza e o fim dos seus ataques na Cisjordânia e em Jerusalém Leste.

É urgente que se solucione a questão de fundo, criando o Estado da Palestina, determinado pela ONU há décadas, mas nunca concretizado dada a política de ocupação, colonização e agressão por parte de Israel – um Estado da Palestina independente, onde seja o povo palestiniano a decidir soberanamente do seu destino.

É urgente que o Governo português ponha fim ao seu silêncio perante o brutal desrespeito dos direitos humanos e do direito internacional por parte de Israel, e que de forma firme e clara condene a criminosa política de ocupação, colonização e agressão israelita, exija o fim imediato do genocídio e o cumprimento dos direitos nacionais do povo palestiniano, com a criação do Estado da Palestina e o respeito do direito de regresso dos refugiados palestinianos conforme determinam as resoluções da ONU.

O povo palestiniano aguarda há décadas pela concretização do seu legítimo e inalienável direito a um Estado soberano, independente e viável.

Desde 1947, com a Resolução 181, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu o princípio da existência de dois Estados – o da Palestina e o de Israel –, princípio reafirmado por órgãos da Organização das Nações Unidas ao longo das mais de sete décadas que desde então decorreram, e que Israel se recusa a cumprir. A questão palestiniana foi objeto de decisões do Tribunal Internacional de Justiça, de que é exemplo o pronunciamento em 2004 sobre o muro ilegal construído por Israel, decisões que Israel se recusa a cumprir.

As Resoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança da ONU – respetivamente adotadas em 22 de novembro de 1967 e 22 de outubro de 1973 – reafirmaram a concretização da justa aspiração do povo palestiniano à efetiva criação do Estado da Palestina. Em 1988, a Organização de Libertação da Palestina declarou o estabelecimento do Estado da Palestina, de acordo com as fronteiras anteriores a 1967, tal como preconizado pelas resoluções da Organização das Nações Unidas. Apesar de ser clara a determinação da criação do Estado da Palestina à luz dos princípios da Carta das Nações Unidas e das múltiplas resoluções adotadas no âmbito da ONU, esta determinação continua por cumprir.

Uma solução justa para o conflito passa pelo reconhecimento e criação do Estado da Palestina e pela efetivação do direito ao retorno dos refugiados palestinianos conforme determinado pelas resoluções pertinentes da ONU, assim como pelo desmantelamento dos colonatos, o fim dos bloqueios e a libertação dos detidos.

Atualmente, 146 Estados já reconheceram o Estado da Palestina, ou seja, mais de 70% dos Estados-membros da ONU, sendo que 11 dos quais são países que integram a União Europeia.

Portugal já devia ter reconhecido o Estado da Palestina.

Face ao anteriormente exposto e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

  1. Reconheça o Estado da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental, conforme determinado pelas resoluções adotadas pela Organização das Nações Unidas;
  2. Assuma essa posição no âmbito da Organização das Nações Unidas e noutras instâncias internacionais em que está presente;
  3. Conduza a sua ação no plano das relações internacionais com vista à efetiva concretização de um Estado da Palestina soberano, independente e viável, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental, e ao cumprimento do direito de retorno dos refugiados palestinianos, conforme determinado pelas resoluções da Organização das Nações Unidas.
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