Projecto de Resolução N.º 659/XII-2ª

Recomenda ao Governo que reconheça o direito a indemnizações por morte ou doença dos trabalhadores e ex-Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio

Rejeitada Voto a favor: PCP, BE, PEV, Sérgio Sousa Pinto (PS), Paulo Ribeiro De Campos (PS), Basílio Horta (PS), Ferro Rodrigues (PS), Maria De Belém Roseira (PS), Inês De Medeiros (PS), Isabel Alves Moreira (PS), Pedro Delgado Alves (PS), Isabel Santos (PS), Nuno André Figueiredo (PS), Renato Sampaio (PS), Idália Salvador Serrão (PS), Elza Pais (PS), Acácio Pinto (PS)Voto contra: PSD, CDS-PPAbstenção: PS

A actividade no interior de minas, em anexos mineiros ou instalações afectas a essa exploração é reconhecidamente uma actividade que acarreta riscos acrescidos para a saúde dos trabalhadores, tendo características que a determinam como especialmente desgastante. É por esse motivo que o regime previsto para trabalhadores de interior de mina, no que toca a antecipação de reforma, estabelece os 50 anos como idade mínima, através do Decreto-Lei nº 195/95. Em 2005, o Decreto-Lei nº 28/2005, de 10 de Fevereiro veio estabelecer os 55 anos como limite para a antecipação da reforma.

Diversos estudos referem a perigosidade a que estão expostas as populações cuja actividade é levada a cabo em contacto com materiais radioactivos, onde se insere a extracção de urânio e o trabalho nas respectivas minas. São estudos levados a cabo inclusivamente por institutos públicos (Instituto de Tecnologia Nuclear e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge) que bem destacam a influência nefasta da proximidade e exposição ao urânio e produtos do seu decaimento radioactivo.

Assim, exigiu-se uma rápida adaptação do regime legal à realidade objectiva que comprova bem que um conjunto de trabalhadores foi exposto às condições que servem de base para a construção do Decreto-Lei nº 28/2005, e que hoje se encontra por ele abrangido.

A antecipação da idade da reforma e o acesso a cuidados e acompanhamento de saúde gratuitos e permanentes foram conquistas da luta dos mineiros e ex-trabalhadores da ENU. Na sequência dessa luta, foi o Grupo Parlamentar do PCP o primeiro a colocar a necessidade de atentar a todos os problemas dos referidos trabalhadores, nomeadamente em três eixos: antecipação da idade da reforma, acompanhamento e tratamento médicos gratuitos e planificados e o direito à justa indemnização por morte ou doença.

Por um lado, relevamos a posição dos restantes partidos, com excepção do PS, que viabilizaram as soluções propostas pelo PCP. No entanto, não podemos deixar de lamentar a indisponibilidade manifestada pelos partidos da direita para a resolução do terceiro eixo mencionado, o da indemnização. Já na presente sessão legislativa foi apresentado, discutido e votado um Projeto de Lei do PCP que tinha como objetivo solucionar a questão do acesso a indemnizações por parte destes trabalhadores e suas famílias. Esse Projeto de Lei foi rejeitado com os votos contra dos partidos da maioria parlamentar.

O grau de perigosidade, a negligência revelada pela própria forma como o manuseamento de material radioativo era imposto a estes trabalhadores, a exposição a ambientes radioativos que se estende inclusivamente às suas famílias, por via das roupas e dos materiais de construção utilizados nos alojamentos, justificam uma intervenção específica do Governo para assegurar que o Estado não volta as costas aos trabalhadores que ao Estado entregaram anos e vidas de trabalho.

Não pretendendo a maioria parlamentar que a Assembleia da República legisle sobre a matéria, como lhe caberia fazer, é essencial que não sejam os trabalhadores e as suas famílias a pagar a inconstância e a incapacidade desses grupos parlamentares. Assim, tendo em conta que pode efetivamente o Governo estabelecer um plano expedito de indemnização por morte e doença, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta à Assembleia da República uma nova forma de iniciar a resolução deste problema, apelando a que os esforços que lhe correspondam decorram da forma mais célere possível.

Nos termos constitucionais e regimentais em vigor, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

No seguimento dos planos de acompanhamento médico já aplicados aos ex-trabalhadores da ENU, seja criado um mecanismo expedito de indemnização a quem seja identificada doença profissional, independentemente da data do seu diagnóstico.

Assembleia da República, em 27 de Março de 2013

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