Projecto de Resolução N.º 1806/XIII

Recomenda ao Governo que proceda ao alargamento do período máximo de paragem de 60 para 90 dias para o pagamento da compensação salarial aos pescadores do concelho de Esposende e demais zonas do país

A criação do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, pelo Decreto-lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 61/2014, de 23 de abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º 52/2017, de 26 de maio, regulamenta o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP), criou a oportunidade de compensação de rendimento aos inscritos marítimos em situação de impossibilidade de prática da sua atividade laboral. Este mecanismo foi uma exigência dos trabalhadores e dos sindicatos do setor das pescas, a que o PCP deu voz, nomeadamente através da apresentação do primeiro Projeto de Lei para constituição do Fundo.

O Fundo de Compensação Salarial visa assim minimizar a perda de rendimentos por paragem alheia à vontade de pescadores e mariscadores, em que cada dia de paragem representa a perda de uma percentagem do seu rendimento.

A perda de rendimento por paragem forçada tem-se colocado com especial acuidade nos últimos tempos devido à persistência de situações meteorológicas adversas que levam a que nalguns casos as paragens ultrapassem em muito o período de um mês ou que, quando a este problema acresce a situação de assoreamento das barras, algumas paragens decorrem por vários dias e, nalguns casos até meses.

A comunidade piscatória do concelho de Esposende é um caso paradigmático de paragens forçadas. No corrente ano, de acordo com a informação fornecida pela Associação de Pescadores Profissionais do Concelho de Esposende, que foi devidamente atestada com os dados emitidos pela Capitania do Porto de Viana do Castelo, os pescadores “estão desde janeiro de 2018, impedidos de sair para o mar, não obtendo qualquer tipo de rendimento”.

Segundo o documento da Capitania do Porto de Viana do Castelo, “as embarcações de pesca estiveram impedidas de exercer a sua atividade, por motivo de más condições do estado do mar” durante 28 dias em janeiro; 25 dias em fevereiro, 28 dias em março, 22 em abril, perfazendo um total de 103 dias sem atividade, o que quase duplica o período máximo de dias de compensação que o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca prevê atribuir. Informação que foi, posteriormente, confirmada na resposta do Ministério do Mar à pergunta nº 3095/XIII/3ª endereçada pelo PCP.

Na resposta acima aduzida é afirmado que a Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos contabilizou “em Esposende 103 dias de imobilização num total de 120 dias possíveis”. Assim como é dito que tal se deveu “à falta de condições de segurança do mar, barras (...)”.

A falta de condições da barra em Esposende e o permanente assoreamento impedem o exercício da atividade profissional da pesca no Concelho de Esposende, pelo que urge, como o PCP defende, que seja feita uma intervenção célere e eficaz com vista à resolução do problema de assoreamento e da barra.

Em face da situação de inatividade da comunidade piscatória de Esposende, a Associação de Pescadores Profissionais do Concelho de Esposende endereçou, em março, um pedido ao Secretário de Estado das Pescas para que fosse avaliada a “possibilidade de extraordinariamente fazer uma revisão no período máximo de atribuição do apoio ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca” devido à situação da Barra e à inatividade imposta pelas condições presentes, mas até ao presente ainda não foi deferido o pedido, aliás, como mais uma vez se comprova na resposta dada pelo Ministério do Mar ao PCP.

Na resposta é apenas assumido que estão “em curso trâmites processuais destinados a promover o Despacho [da tutela, mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração do FCSPP] para viabilizar o alargamento do pagamento do período de compensação salarial, de 60 para um máximo de 90 dias”, assim como é dito que “é expectável que os pagamentos ocorram nos dois últimos meses do ano, em função do número de candidaturas abrangidas e de acordo com as disponibilidades orçamentais existentes em 2018”.

A ausência de uma resposta taxativa, mesmo quando o Governo assume que a situação de 2018 “comparativamente com o mesmo quadrimestre dos últimos anos, supera os dias de imobilização ocorridos em 2014, ano em que as condições foram particularmente adversas e originaram também um período de imobilização mais prolongado do que o normal”, exige a apresentação de um projeto de resolução.

Neste sentido, entende o Grupo Parlamentar do PCP recomendar ao Governo que proceda ao alargamento do pagamento do período de compensação salarial de 60 para 90 dias à comunidade piscatória do concelho de Esposende e às demais comunidades de diversas zonas do país que por falta de condições de segurança do mar, barras, portinhos ou praias foram impedidas de operar durante muitos dias, nalguns casos, meses; publique brevemente o despacho necessário para proceder a esse alargamento; proceda rapidamente ao pagamento do fundo de compensação aos pescadores e mobilize os recursos financeiros necessários para a adoção das medidas necessárias para garantir a melhoria das condições da Barra de Esposende, designadamente a reconstrução do molhe norte, a intervenção na barra, a dragagem do canal de navegação e a reposição da restinga, tal como consta do Projeto de Resolução nº 74/XIII/1.ª, que foi proposto pelo PCP e aprovado por unanimidade no dia 12/02/2016.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte

Projeto de Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

  1. Proceda ao alargamento do pagamento do período de compensação salarial de 60 para 90 dias à comunidade piscatória do concelho de Esposende e às demais comunidades de diversas zonas do país que por falta de condições de segurança do mar, barras, portinhos ou praias foram impedidas de operar durante muitos dias, nalguns casos, meses;
  2. Conclua todas as diligências necessárias, incluindo a publicação do despacho, para proceder ao pagamento de imediato do fundo de compensação aos pescadores;
  3. Mobilize os recursos financeiros necessários para proceder ao pagamento a todos os pescadores que cumpram os quesitos para o alargamento do pagamento do período de compensação salarial de 60 para 90 dias;
  4. Mobilize os recursos financeiros necessários para proceder à execução das medidas necessárias para garantir a melhoria das condições da Barra de Esposende.
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