Projecto de Resolução N.º 171/XIV/1.ª

Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro

Ao Governo é acometida a responsabilidade de garantir que, no primeiro dia de aulas, todos os trabalhadores necessários estejam nas escolas, para que nenhuma criança fique sem um professor, formador ou técnico especializado.

A contratação de escola é um dos procedimentos utilizados para o preenchimento dos horários que surgem em resultado da variação das necessidades temporárias. Neste tipo de contratação considera-se, entre outros, necessidade temporária, “as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artísticas dos ensinos básico e secundário”. A abertura do procedimento de seleção é feita pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Muitos dos Técnicos Especializados lecionam as mais diversas disciplinas, nas áreas da Música, Dança, Artes e Cursos Profissionais há muitos anos. São contratados ano após ano, como se respondessem a necessidades transitórias e temporárias. No entanto, estão na mesma escola e/ou agrupamento há mais de 10 anos. Um trabalhador que se encontra numa escola há mais de 10 anos, não preenche necessidades temporárias, nem transitórias: preenche necessidades permanentes daquela escola. Neste sentido, devem ser integrados com um vínculo efetivo de trabalho.

São, na realidade, docentes a quem não é reconhecida essa condição ao serem contratados, reiteradamente, como técnicos especializados. É-lhes dito que os mecanismos de contratação em curso para combate à precariedade não se lhes aplicam por serem docentes, mas têm as portas da docência fechadas por inexistência dos grupos de recrutamento.

No caso em particular dos professores de teatro e expressão dramática, o problema agrava-se pelo facto de, por omissão do Governo, ainda não terem sido iniciadas as negociações para a criação de um grupo de recrutamento para a área do teatro, reconhecendo-se assim as suas funções docentes. A criação deste grupo de recrutamento levaria a que estes professores deixassem de ser contratados a partir da contratação de escola, passando assim a estarem abrangidos pelo Estatuto da Carreira Docente e teriam a possibilidade de vincularem na carreira docente.

O PCP sempre interveio e defendeu que o processo de integração de trabalhadores com vínculos precários com funções permanentes na Escola Pública e na Administração Pública é fundamental e condição determinante para a qualidade dos serviços públicos.

Cumpre ao Governo iniciar as negociações para a posterior criação de um grupo de recrutamento para estes professores, valorizando as suas funções enquanto professores e respeitando assim os seus direitos a um vínculo estável.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do regimento, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da república adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que inicie o processo negocial com vista à criação de um Grupo de Recrutamento nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro que atualmente são supridas através de técnicos especializados com funções docentes.

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