Projecto de Resolução N.º 239/XII/1.ª

Recomenda ao Governo a integração na Carreira de Investigador do pessoal que exerce funções de investigador, constante dos mapas de pessoal dos Laboratórios do Estado e outras instituições públicas que possuam o grau de Doutor

Recomenda ao Governo a integração na Carreira de Investigador do pessoal que exerce funções de investigador, constante dos mapas de pessoal dos Laboratórios do Estado e outras instituições públicas que possuam o grau de Doutor

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou já, na passada Legislatura, uma iniciativa para a resolução das condições de prestação de serviço, designadamente que se proceda à reclassificação de técnicos superiores com doutoramento que desempenhem funções nos laboratórios de Estado. Porque a situação se mantém, a urgência da sua resolução impõe-se. Trata-se de técnicos que embora possuidores do grau académico de Doutor, continuaram classificados como técnicos superiores, por ausência de uma política de recrutamento real de investigadores para ingresso na carreira.

Juntamente com essa iniciativa foi discutida na Assembleia da República uma outra do CDS-PP, o Projeto de Resolução nº 318/XI que apresentava como solução a integração dos técnicos superiores doutorados em desempenho de funções de investigação na carreira do pessoal de investigação.

Na realidade, alguns funcionários com o grau de doutor que se encontravam nos quadros, designadamente, dos extintos INETI e IGM, do LNEG, do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, do Instituto de Investigação Científica Tropical e do Instituto de Meteorologia, mantêm-se a desempenhar objetivamente funções de investigador e classificados como técnicos superiores, com resultados e implicações negativas para a sua carreira e, obviamente, para o seu progresso e estatuto remuneratório.

De resto, na sequência de uma reclamação apresentada junto da Provedoria de Justiça por parte dos funcionários do extinto INETI, já em 19 de Janeiro de 2006, é considerado que «3. (…) também aos licenciados integrados na carreira técnica superior são definidas tarefas “de investigação e funções consultivas e natureza técnico-científica” . Efetivamente assim é. Porém, haverá de convir (…) que não é aceitável a comparação entre o grupo de pessoal técnico superior e o de investigação». E mais se diz, «6. (…) também é verdade que existe um aproveitamento do trabalho especializado mediante contrapartida financeira mais reduzida (…) beneficia da prestação de trabalho e tarefas inerentes ao investigador em clara violação do princípio da igualdade. 7. Esta é situação que, a final, se pretende resolvida. Na verdade, a manutenção da atual situação é que se afigura insustentável, por injusta e lesiva, retirando daqui o Estado um benefício indevido».

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, até ao final do primeiro semestre de 2012, crie os mecanismos que assegurem que todos os técnicos superiores dos Laboratórios do Estado ou outras instituições públicas, que cumpram os requisitos para integrar a carreira de investigador, nomeadamente no que toca à sua qualificação académica, e que efetivamente exerçam predominantemente as atividades definidas no artigo 5º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, sejam reclassificados profissionalmente ou para que sejam abertos concursos internos para seu o ingresso na carreira de investigação científica, cujo Estatuto consta do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.

Assembleia da República, em 29 de Fevereiro de 2012

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