Projecto de Resolução N.º 801/XIV/2.ª

Recomenda ao Governo a efectivação urgente das recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Electricidade

Exposição de Motivos

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade (CPIPREPE), aprovado pela Assembleia da República na anterior legislatura, apurou um conjunto de conclusões e recomendações, com vista a pôr fim às rendas excessivas do sector.

Ao longo dos trabalhos da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, ficou claro que os grupos económicos do sector foram amplamente beneficiados por rendas que alimentaram os seus superlucros à custa dos consumidores e do erário público.

Ficou claro que a manutenção do equilíbrio contratual dos CAE não foi respeitada em diversos pontos da nova legislação, tendo a ERSE calculado o valor de alguns elementos da revisibilidade dos CMEC em 510 milhões de euros em rendas excessivas, dos quais são recuperáveis no atual enquadramento legislativo e contratual 285 milhões de euros relativos à não realização de testes de verificação de disponibilidade.

Foram identificadas rendas excessivas associadas à detenção de terrenos do domínio público por parte da REN (330 milhões de euros), à extensão gratuita do prazo de concessão da Rede Nacional de Transporte à REN, à remuneração da tarifas feed-in, às mais-valias resultantes da titularização da dívida da EDP (cuja apropriação integral dos lucros gerou 198 milhões de euros), aos mecanismos de garantia de potência e serviço de interruptibilidade, entre outras.

Até agora, o Governo não deu cumprimento às recomendações desta Comissão de Inquérito, nem criou quaisquer mecanismos nesse sentido, capitulando perante os interesses das grandes empresas energéticas e da banca.

Para garantir o cumprimento das recomendações aprovadas, propomos que o Governo concretize a calendarização da sua aplicação.

Entre outros, devem ser calendarizadas medidas como:

  • A correção de todos os aspetos que pervertem o objetivo legal da manutenção do equilíbrio contratual nos CMEC, tal como indicado no cálculo do ajustamento final dos CMEC produzido pela ERSE;
  • A revisão da remuneração excessiva constituída na atribuição dos CAE à EDP e mantida pelos CMEC;
  • A garantia do recebimento por todos direitos relativos às Centrais de Sines e do Pego, designadamente no caso da estas centrais virem a ser encerradas por antecipação ao contratualizado, contribuindo para a eliminação do défice tarifário.
  • A eliminação da remuneração do ativo líquido dos terrenos estabelecida pela portaria 301-A/2013.
  • O urgente apuramento do valor económico da extensão gratuita do prazo de concessão atribuído à REN, a fim de reduzir os custos que se repercutem nas tarifas;
  • A adoção de medidas que permitam a recuperação pelo SEN das vantagens obtidas pelos produtores devidas à rigidez das tarifas feed-in em face dos ganhos de eficiência resultantes da demora da entrada em produção;
  • A recuperação de verbas resultantes da apropriação indevida de todos os lucros resultantes da titularização da dívida da EDP e a suspensão de quaisquer operações de titularização desencadeadas pela EDP enquanto Comercializador de Último Recurso.
  • O fim de incentivos ao investimento em grandes centros produtores, cuja conexão com necessidades reais do sistema elétrico está por justificar tecnicamente;
  • A suspensão de todos os pagamentos a título de incentivo à disponibilidade, fazendo-os depender, no futuro, das necessidades reais da segurança de abastecimento identificadas pela REN, verificadas pela DGEG e confirmadas pela ERSE;
  • Assegurar a não elegibilidade dos custos com a tarifa social e com a CESE para efeitos da aplicação do mecanismo de clawback através de indicação regulamentar à ERSE.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que crie, num prazo não superior a 90 dias, um plano calendarizado para a efetivação das recomendações constantes do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 126/2018.

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